Suspeito de agressões à mulher vai usar tornozeleira e responder em liberdade

Fórum da Comarca de Bela Vista do Paraíso. Foto: Filipe Muniz

O homem de 28 anos suspeito de praticar agressões psicológicas, físicas e sexuais contra a sua mulher vai responder em liberdade. O juiz substituto Lincoln Rafael Horácio entendeu que só houve situação de flagrante em relação à posse ilegal de arma. Por isso, o suspeito vai usar tornozeleira eletrônica e deve ficar afastado da mulher. Ele foi solto na sexta-feira (25).

O homem havia sido preso na quarta-feira (23), em uma ação conjunta entre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Conselho Tutelar, Polícia Civil e Polícia Militar (PM).

RELEMBRE O CASO
Suspeito de agressões psicológicas, físicas e sexuais contra a mulher é preso em Bela Vista

No processo, o Ministério Público defendeu a aplicação de medidas cautelares que são alternativas à prisão preventiva. O juiz lembrou que esse tipo de prisão também só deve ser determinada em último caso, quando não há outra alternativa.

“Entendo que não é o caso de determinação de prisão cautelar, […] notadamente porque a liberdade do autuado não impõe risco à ordem pública, nem à instrução criminal”, escreveu Horácio.

O magistrado determinou a utilização de tornozeleira eletrônica por 90 dias. O suspeito não pode sair do município sem autorização judicial nem ingerir bebidas alcoólicas ou drogas. Ele também deve ficar a pelo menos 200 metros de distância da mulher.

DEFESA

Para a defesa do suspeito, feita pelos advogados Alessandro Moreira Cogo e Renato Florêncio, a decisão judicial foi adequada ao caso.

“Não se pode admitir a imposição de prisão cautelar, isso é, não estando o acusado condenado em definitivo, quando há outros meios menos gravosos aos direitos e garantias fundamentais que alcançam a cada um de nós. Prisão preventiva não é e nem pode ser utilizada como instrumento de punição”, escreveu Cogo.

Ele afirmou que a decisão do magistrado buscou o equilíbrio entre a presunção da não-culpabilidade e a garantia da ordem pública, aplicação da lei e integridade da vítima.

“Esta última, ao ver da defesa, nunca esteve sob ameaça. No caso, os riscos do processo não reclamam, ao menos neste momento, a necessidade da prisão”, manifestou o advogado.