
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Bela Vista do Paraíso, de responsabilidade do prefeito, Edson Vieira Brene (gestão 2017-2020). O motivo foi a ausência de encaminhamento da lei que formaliza a opção escolhida para equacionar o déficit previdenciário.
De acordo com o TCE-PR, irregularidade ocorreu em razão de o prefeito ter elaborado um projeto de lei para equacionar o déficit do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, sem a participação do Poder Legislativo na escolha dessas medidas, contrariando as normas legais que regem o tema.
A Prefeitura Municipal informou que o problema aconteceu porque o plano de custeio do fundo previdenciário foi feito por decreto, mas depois o tribunal exigiu que fosse por projeto de lei. Por isso, um projeto foi enviado para a Câmara Municipal convalidando o teor do decreto 119/2011.
Depois disso, a prefeitura entrou com uma ação rescisória para encaminhar ao tribunal a lei que foi aprovada pelos vereadores. O novo processo busca sanar o problema apontado pela corte.
CÂMARA DEVE DAR A PALAVRA FINAL
Agora, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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RESSALVAS
No Parecer Prévio, os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram oito itens da Prestação de Contas Anual (PCA). Entre as ressalvas estão a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a existência de irregularidade passível de desaprovação da gestão no Relatório do Controle Interno; e o resultado deficitário financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS.
Também foram ressalvadas as ausências de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2016; de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2017; da Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR); de comprovação de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial; e as divergências entre os saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao SIM-AM. Algumas dessas falhas foram regularizadas durante a instrução do processo.
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MANIFESTAÇÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Além da irregularidade das contas, a unidade técnica, o órgão ministerial e o próprio relator se posicionaram também pela aplicação de multa ao gestor, sanção que não foi acatada pelo colegiado.
Os membros da Segunda Câmara votaram, por maioria absoluta, para a desaprovação das contas, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 128/20 – Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 30 de junho.
Fonte: Comunicação do TCE-PR, com Redação Telégrafo.