Artigo | Direito das mulheres: de propriedade do homem até a conquista da liberdade civil
Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*
Todos nós sabemos que a figura feminina foi vista, durante muitos anos, somente como mãe e esposa. Desse modo, perante a legislação, as mulheres não possuíam qualquer direito resguardado. Na verdade, eram consideradas incapazes de tomar os atos de sua própria vida, passando, portanto, de propriedade do pai para propriedade do marido.
Na segunda metade do século XX, surgiu o chamado Estatuto da Mulher Casada. Até sua aprovação, as mulheres precisavam pedir autorização de seus respectivos maridos para trabalharem, conseguirem receber herança, entre outros. O Estatuto, datado de 1962, representou um grande marco, já que excluiu a necessidade dessas autorizações.
É inegável que o número de mulheres entrando do mercado de trabalho cresceu...


