Artigo | Direito das mulheres: de propriedade do homem até a conquista da liberdade civil

Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*

 

Todos nós sabemos que a figura feminina foi vista, durante muitos anos, somente como mãe e esposa. Desse modo, perante a legislação, as mulheres não possuíam qualquer direito resguardado. Na verdade, eram consideradas incapazes de tomar os atos de sua própria vida, passando, portanto, de propriedade do pai para propriedade do marido.

Na segunda metade do século XX, surgiu o chamado Estatuto da Mulher Casada. Até sua aprovação, as mulheres precisavam pedir autorização de seus respectivos maridos para trabalharem, conseguirem receber herança, entre outros. O Estatuto, datado de 1962, representou um grande marco, já que excluiu a necessidade dessas autorizações.

É inegável que o número de mulheres entrando do mercado de trabalho cresceu após a aprovação do Estatuto. Entretanto, as mulheres continuaram na luta, a fim de terem seus direitos trabalhistas reconhecidos.

No ano de 1977, a Lei do Divórcio foi aprovada. Embora mulheres divorciadas eram vistas com desprezo, a lei proporcionou maior liberdade de escolha e um caminho esperançoso para aquelas que sofriam violência doméstica.

A Constituição Federal de 1988 trouxe a tão sonhada igualdade de direitos entre homens e mulheres. Porém, ainda assim, o homem era legalmente visto como o chefe da família, fato esse revogado com o código civil de 2002.

Sem dúvidas, outro grande avanço das mulheres no século atual foi a criação da Lei Maria Da Penha, em 2006, que destaca e pune as várias espécies de violência contra a mulher.

Portanto, é evidente que nos últimos anos as mulheres conseguiram avançar muito no percurso até a igualdade de direitos e que, muitas vezes, o Direito se utiliza de estratégias desiguais, como leis específicas para as mulheres, para garantir os direitos delas.

Sobre esses e outros desdobramentos, falaremos mais na próxima semana.


Simone Brandão de Oliveira Balconi é advogada formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões OAB/Londrina e pós graduanda em Direito das Famílias e Sucessões, também pela UEL. Atua em Bela Vista do Paraíso sob o registro na OAB/PR 27756.