O horário eleitoral é gratuito para os partidos, mas você paga por ele. Entenda por quê

Começa oficialmente nesta sexta-feira (31) o horário eleitoral gratuito, obrigatório nas emissoras de rádio e de televisão de todo o País. Mas será que o horário é gratuito mesmo? Na verdade, quem paga pelo horário eleitoral é você.

Um levantamento produzido pela ONG Contas Abertas a partir de informações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) mostrou que as emissoras de televisão e rádio podem obter neste ano cerca de R$ 1,1 bilhão em isenções fiscais. A dedução fiscal é equivalente a cerca de 80% do que seria obtido pelas rádios e TVs com a venda publicitária do espaço.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 147 milhões de eleitores estão aptos a participar da eleição no dia 7 de outubro. Se dividirmos o valor total das deduções fiscais pelo número de eleitores veremos que, em média, o eleitor brasileiro paga R$6,90 para recompensar as emissoras de rádio e de televisão pelo tempo de publicidade perdido.

Segundo Gil Castello Branco, fundador do Contas Abertas, o nome “horário eleitoral gratuito” é equivocado porque o contribuinte brasileiro continua pagando.

“Essa denominação de horário eleitoral gratuito é uma falácia, porque a gratuidade nesse caso acontece apenas para os partidos e para os políticos, porque para o cidadão brasileiro não há nada gratuito, há na verdade uma isenção fiscal concedida às empresas de televisão e rádio que passam essa mensagem durante esse período pré-eleitoral”, afirmou.

Por outro lado, as emissoras de rádio e televisão argumentam que perdem audiência significativa com o horário eleitoral gratuito e merecem ser recompensados por isso.

O diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Cristiano Lobato Flores disse que as emissoras de TV e rádio percam, em média, de 30% de audiência no período anterior e posterior ao bloco eleitoral.

“A dedução busca trazer equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo que essas emissoras mantém com o poder público. Ela não é um benefício para as empresas, ela é um eletivo, ela diminui o impacto que esses programas causam na programação da emissora”, comentou.

Distribuição dos recursos é mal explicada

O valor da restituição às empresas é calculado a partir do acesso às tabelas de preços de mercado cobrados pela exibição publicitária. Esses valores variam conforme a audiência do veículo, o horário de exibição, a região e a época.

“São deduções que as empresas podem usar no seu imposto de renda de pessoas jurídicas, o que seria correspondente ao valor que elas arrecadariam em publicidade caso, ao invés, de estarem divulgando a publicidade eleitoral tivessem em um período normal com todas as propagandas que eles conseguem arregimentar”, explicou Gil Castello Branco.

No entanto, a Receita Federal não detalha quanto cada um desses canais recebem de isenção fiscal. Nos relatórios, a instituição só mostra a distribuição por região do país. No documento é possível perceber que as emissoras da região sudeste são as mais favorecidas.
Cristiano Lobato Flores contou que o cálculo é apresentado pelas próprias emissoras. “As emissoras tem uma metodologia de cálculo própria em que elas vêem qual espaço que está sendo confiscado e a partir disse que elas vão fazer o cálculo”.

Da Sputnik Brasil