Jacaré e Lúcia recorrem, e TRE-PR aprova prestação de contas da campanha

Foto: Rafael Osaku Leite

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou com ressalvas as prestação de contas da campanha do prefeito Fabrício “Jacaré” Pastore (DEM) e da vice-prefeita Lúcia Darcin (PSDB), nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em sessão do dia 10 de junho, depois que os candidatos recorreram da sentença do juiz da 77ª Zona Eleitoral de Bela Vista do Paraíso, que havia reprovado a prestação de contas.

O principal conflito se deu em torno da doações de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), feita pelo então candidato a prefeito aos vereadores de sua coligação majoritária. O entendimento dos órgãos do judiciário em Bela Vista era de que essa doação não poderia ser feita, já que as coligações entre partidos para a função de vereador foram extintas por emenda constitucional.

A sentença do juiz Helder José Anunziato seguiu esse entendimento. Por isso, ele determinou que os candidatos deveriam “recolher ao Tesouro Nacional a soma dos valores recebidos indevidamente, devolver ao erário o valor de R$ 38.190,65”. No julgamento do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral também seguiu esse entendimento e defendeu a devolução do dinheiro.

JULGAMENTO

Porém, o TRE-PR entendeu de forma diferente. Os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador Carlos Alberto Costa Ritzmann. Ele escreveu que “o apoiamento entre candidatos a partidos coligados na eleição majoritária faz parte do jogo democrático”.

O magistrado lembrou também que, no caso dos materiais gráficos, a doação beneficia tanto o candidato a prefeito quanto o candidato a vereador, já que ambos costumam aparecer juntos nos impressos. “Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade na referida doação, vez que inexiste vedação expressa na legislação”, declarou no seu voto. Por isso, foi derrubada a determinação de devolver o dinheiro.

A corte também analisou outros pontos que haviam sido considerados irregulares na prestação de contas. Um deles foi que a campanha teria passado do prazo para abertura de conta em banco. Para os desembargadores, isso não é suficiente para a reprovação, e gera apenas uma ressalva.

Outro ponto foi a eventual omissão de despesas com combustíveis para o transporte dos candidatos. Para o TRE-PR, essa omissão “não foi suficientemente comprovada nos autos, vez que não houve demonstração efetiva da realização de carreatas ou mesmo da utilização de veículos por parte de cabos eleitorais ou de correligionários em favor da campanha”.

DEFESA

O advogado Alessandro Moreira Cogo, que representou Jacaré e Lúcia no processo, afirmou que o TRE-PR acertou ao entender que “não há nada que comprometa a lisura e transparência da prestação de contas”.

“Ao contrário do que afirmou o Juiz Eleitoral de Bela Vista do Paraíso, a fiscalização dos gastos com a campanha não ficou comprometida. O TRE-PR se utilizou, inclusive, de escólio jurisprudencial firmado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Assim, em resposta ao que foi afirmado pelo Juízo Singular de que estávamos diante de uma prestação de faz de conta, esta defesa, com base na decisão de seis magistrados e na jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz: FAZ DE CONTA QUE TINHA RAZÃO!”, escreveu o advogado.