Brene e Fernando terão que pagar multa por causa de aglomerações na campanha

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Candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2020, o ex-prefeito de Bela Vista do Paraíso Edson Brene (PSD) e o ex-presidente da Câmara Municipal Fernando Menck (PSL) fizeram um acordo na Justiça. Eles eram alvo de uma Ação Civil Pública por causa de aglomerações promovidas durante a campanha, em um cenário de pandemia. Eles devem pagar, em conjunto, R$ 8 mil para o Lar Jayme Watt Longo, o asilo.

Foram duas ações movidas pelo Ministério Público (MP). Na ocasião, o juiz deu uma liminar, uma decisão provisória e antecipada, proibindo as duas campanhas de realizar eventos políticos com aglomeração em Bela Vista. O grupo de Brene cumpriu a decisão e evitou a multa de R$ 15 mil.

Depois da liminar, a Justiça analisaria o mérito da ação. O MP pediu que os dois fossem condenados a compensar a coletividade pelos danos causados ao expor a população ao risco de contágio.

“Foram promovidos comícios/passeatas, os quais motivaram a ocorrência de aglomeração de pessoas, em total descompasso com as recomendações atuais expedidas pelas autoridades sanitárias”, escreveu o promotor substituto Diego Freitas Rodrigues dos Santos.

DESFECHO

O MP pedia que cada um dos dois candidatos fossem condenados a pagar R$ 30 mil em compensação. Porém, o processo se estenderia em rito normal, com a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.

Assim, o MP acabou fazendo o acordo com as partes. Eles devem pagar os R$ 8 mil em dez vezes, em benefício dos idosos do asilo.

O Compromisso de Ajustamento de Conduta evita que a Justiça precise analisar o mérito do caso, o que poderia se arrastar por muito tempo. Esse compromisso foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e homologado pelo juiz Helder José Anunziato.

A ação apresentada contra então o candidato a prefeito Fabrício “Jacaré” Pastore (DEM) e a candidata a vice-prefeita Lúcia Darcin (PSDB) está em tramitação. O MP pediu a suspensão do processo para uma tentativa de acordo.