O prefeito de Bela Vista do Paraíso, Fabrício “Jacaré” Pastore (DEM), sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal para proibir o uso de narguilé e seus derivados em locais públicos da cidade. As regras já estão valendo desde o dia 15 de setembro.
O projeto havia sido proposto pelo vereador Geovani Pascoal (DEM). A súmula do texto citava os cigarros eletrônicos, mas isso foi retirado. A Lei Antifumo, válida em todo o território nacional, já proíbe fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados.
A proibição prevista na lei municipal vale tanto para locais abertos quanto fechados, desde que sejam públicos, como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
O uso de narguilé é permitido em tabacarias e congêneres, com ambientes específicos para a prática. Porém, é proibida a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes nesses locais.
A venda do cachimbo, essências e complementos para crianças e adolescentes também fica proibida. Por isso, os estabelecimentos ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.
O descumprimento da lei vai gerar multa de R$ 500, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
ERRAMOS: Versão anterior dessa matéria informava que a proibição também valia para cigarros eletrônicos. Porém, esse trecho que estava na súmula do projeto foi retirado e não faz parte da lei municipal. O texto foi corrigido às 18h.