Com aumento de casos de Covid-19, Prefeitura impõe mais restrições em Bela Vista

Foto: Filipe Muniz

Diante do crescimento no número de casos de Covid-19, a Prefeitura Municipal determinou regras mais restritivas em Bela Vista do Paraíso. Elas valem a partir desta sexta-feira (28) até 11 de junho. Foram feitas mudanças nos horários de funcionamento do comércio, no período do toque de recolher e sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

Com as mudanças definidas no Decreto Municipal nº 141/2021, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas está proibida das 20h às 5h do dia seguinte.

A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas passa a ser proibida a partir das 20h, de segunda-feira a sábado, e vedada aos domingos, em qualquer horário.

A prefeitura também revogou a permissão para atividades esportivas em grupo, liberando apenas caminhadas pedaladas ou corridas. Clubes recreativos podem abrir de segunda a sábado, das 6h às 20h, mas sem realizar essas atividades que foram proibidas.

A realização de eventos também sofreu restrições. É proibida a locação de chácaras e espaços de lazer. Outros eventos, de qualquer natureza, estão limitados à participação de dez pessoas, entre 6h e 20h. Depois desse horário, estão proibidos.

COMÉRCIO

Mercados, padarias, hortifrutis e açougues podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos, das 6h ao meio dia. Farmácias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 21h, e aos domingos, das 6h às 13h.

Bares, lanchonetes, restaurantes e sorveterias podem abrir de segunda a sábado, das 8h às 21h, sem atendimento aos domingos. Após as 21h e aos domingos está liberado apenas o delivery.

Lojas de conveniência podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sábado. Nos outros horários e aos domingos é permitido o delivery.

SAIBA MAIS:
Seguindo o Estado, Prefeitura libera bares, lanchonetes e restaurantes até às 21h

Academias abrem de segunda a sexta, das 6h às 20h, e aos sábados, das 6h às 18h.

Igrejas devem fechar às 20h e diminuir a quantidade de pessoas no local para 30% da capacidade de público. Antes era 50%.

Os outros estabelecimentos e atividades continuam como estão. Todos devem consultar a íntegra das regras para cada atividade no decreto, clicando aqui.

 

*Matéria atualizada após novo decreto que mudou o horário de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência.