Em Curitiba, Brene recebe repasse de fundo para proteção de idosos

Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O prefeito de Bela Vista do Paraíso, Edson Vieira Brene, esteve em Curitiba nesta segunda-feira (3) para participar de um evento do Governo Estadual. A solenidade com a governadora Cida Borghetti marcou a formalização de convênios que somam R$ 61 milhões a 271 municípios do Paraná. Os recursos são para as áreas de assistência social e garantia de direitos de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Para Bela Vista, no entanto, foram repassados apenas R$ 50 mil, provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar).

Dos 271 municípios, apenas três receberam o cofinanciamento do Fipar: Bela Vista, Tamarana e Ibiporã. À Agência Estadual de Notícias, secretária da Família e Desenvolvimento Social, Nádia Moura, lembrou que é a primeira vez que o Paraná lança um edital específico para atender esse público. “A medida assegura o desenvolvimento e a continuidade de ações que buscam a valorização e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas”, disse, ressaltando que as propostas selecionadas foram aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Cedi-PR).

Fundo

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) foi criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados ao fundo em forma de doação declarada, obedecendo aos limites definidos em lei.

Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração, podem fazer doação para o Fipar. Nesse período, as pessoas não podem ter contribuído com outros fundos, de qualquer espécie. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real pode doar até o limite de 1% do valor devido ao IR.

A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, quando da declaração de ajuste anual no ano seguinte. Ou seja: se você doou em julho, a dedução se dará na declaração do IR do ano seguinte.

*Com AEN e Cedi