A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso deve corrigir a forma como é calculado o adicional de insalubridade pago a alguns servidores municipais. A determinação é do juiz Helder José Anunziato e foi tomada em pelo menos 24 ações propostas por servidores. Eles pediam que o percentual fosse aplicado sobre o que eles ganham e não sobre o salário mínimo nacional. Cabe recurso da decisão.
Até outubro de 2011, os servidores recebiam o adicional de insalubridade calculado com base em seus salários, conforme determinava o Estatuto dos Servidores Públicos, desde 1993. A partir de 2011, entrou em vigor o novo estatuto. Ele previa que o cálculo do adicional fosse feito sobre o salário mínimo nacional.
As ações começaram a ser apresentadas em 2020. Os autores alegaram – e o juiz concordou – que essa forma de cálculo é inconstitucional. Isso porque a Constituição Federal define que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Além disso, na Súmula Vinculante nº 4 o STF (Supremo Tribunal Federal) reforçou o entendimento sobre texto constitucional. “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, decidiram os ministros em 2008.
Dessa forma, os servidores pediram que a prefeitura pague todos os valores que eles deveriam ter recebido se o cálculo estivesse correto. Porém, o juiz entendeu que os valores que remontam há mais de cinco anos já estão prescritos, ou seja, os servidores já perderam.
DECISÃO
Helder Anunziato declarou a inconstitucionalidade do artigo 82 da lei municipal nº 843/2011, o novo Estatuto dos Servidores Municipais. A advogada da prefeitura, Renata Van Den Broek Gianvecchio, afirmou que essa divergência entre a lei e a Constituição ficou clara depois da Súmula Vinculante e já era esperado que a Justiça decidisse dessa forma. Segundo ela, essa correção da lei já era estudada e será feita com urgência.
Por outro lado, a advogada discorda de parte da decisão. No entendimento dela, o juiz não deveria ter determinado que volta a valer o trecho da lei de 1993 – o chamado efeito repristinatório – mas sim aguardar ou determinar a edição de nova lei sobre o assunto.
Na sua decisão, o juiz aplicou o efeito repristinatório baseando-se em decisões do STF e do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), que entenderam da mesma forma em casos sobre o mesmo assunto.
A decisão, no entanto, vale apenas para os servidores que entraram com a ação. Eles devem receber as diferenças remuneratórias relativas ao adicional de insalubridade e seu reflexo no 13º salário e férias, acrescidas de um terço. Também terão direito ao pagamento de juros moratórios pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a data da citação da prefeitura na Justiça, e correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento efetuado menor.
Segundo a advogada, mais de 30 servidores já entraram com ação para receber esses valores.