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Tag: simone brandão

A você, mulher. Por Simone Brandão
CARTA ABERTA

A você, mulher. Por Simone Brandão

Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*   Neste mês de outubro, procuramos enfatizar direitos sociais conquistados arduamente por nós mulheres. Foram anos de lutas, discussões e incompreensões até a sociedade começar a compreender o nosso papel, como avós, mães, filhas, estudantes e profissionais. Queremos ser ouvidas e ser aceitas igualitariamente nessa sociedade, que ainda apresenta resquícios de condutas machistas e de superioridade de gênero. Assim, nada mais acolhedor do que terminar esse mês, dedicado a nós, o tão conhecido OUTUBRO ROSA, com flores e poesia: A você, mulher, que cresceu ouvindo nãos A você, mulher, que se tornou adolescente Que se tornou estudante e profissional Saiba que o início da caminhada está valendo a pena. A você, mulher, que chora muitas...
Artigo | Crimes sexuais e suas classificações: você sabe diferenciá-los?
CARTA ABERTA

Artigo | Crimes sexuais e suas classificações: você sabe diferenciá-los?

Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*   Ainda hoje, no século XXI, frequentemente observamos comportamentos que constrangem ou amedrontam não somente o corpo da mulher, como também sua mente. Infelizmente, mulheres de todas as classes sociais ainda são vítimas de violência sexual, quer seja no conforto de seu lar, quer seja no local de trabalho, no transporte público ou até mesmo durante uma simples caminhada pelas ruas. Porém, ainda que esses comportamentos opressores existam com frequência, nós podemos contar com o Direito e suas reprimendas legais para os tantos casos existentes em nossa sociedade. Desse modo, podemos classificar e punir os crimes sexuais da seguinte maneira: Estupro Caracteriza-se pela ocorrência de ato sexual ou ato libidinoso mediante violência ou ...
Artigo | Direito das mulheres: de propriedade do homem até a conquista da liberdade civil
CARTA ABERTA

Artigo | Direito das mulheres: de propriedade do homem até a conquista da liberdade civil

Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*   Todos nós sabemos que a figura feminina foi vista, durante muitos anos, somente como mãe e esposa. Desse modo, perante a legislação, as mulheres não possuíam qualquer direito resguardado. Na verdade, eram consideradas incapazes de tomar os atos de sua própria vida, passando, portanto, de propriedade do pai para propriedade do marido. Na segunda metade do século XX, surgiu o chamado Estatuto da Mulher Casada. Até sua aprovação, as mulheres precisavam pedir autorização de seus respectivos maridos para trabalharem, conseguirem receber herança, entre outros. O Estatuto, datado de 1962, representou um grande marco, já que excluiu a necessidade dessas autorizações. É inegável que o número de mulheres entrando do mercado de trabalho cresceu...