Câmara aprova prestação de contas de Brene do exercício financeiro de 2019

© Filipe Muniz/Telégrafo

A Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso aprovou com ressalvas a prestação de contas do ex-prefeito Edson Vieira Brene (PSD) sobre o exercício financeiro de 2019. A votação, feita na sessão da última terça-feira (4), seguiu o julgamento do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que decidiu da mesma forma.

No julgamento, os conselheiros do tribunal aprontaram que pagamentos que deveriam ser feitos ao Previbel (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso) foram parcelados e, portanto, não seriam pagos no mesmo exercício financeiro. Por isso, apontaram a ressalva, considerando que ela não seria suficiente para tornar as contas irregulares.

O projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2021 havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamentos, composta pelos vereadores Maykon Barros (DEM), Rafael Palu (MDB) e Sérgio Menck (PSL); e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da qual fazem parte os vereadores Rafael Palu, Maykon Barros e Ricardo Bandolin (PTB).

No ano passado, após cobrança do tribunal de contas, a Câmara Municipal começou a julgar prestações de contas que estavam paradas. Foram feitos seis julgamentos, referentes ao período entre 2009 e 2018. A íntegra dos acórdãos e dos decretos legislativos podem ser acessadas clicando aqui.

COMO FUNCIONA

Todo ano, os prefeitos precisam prestar contas da gestão financeira do município. Basicamente, declarar como administrou o dinheiro dos contribuintes. Essa prestação de contas precisa ser enviada ao tribunal até 31 de março do ano seguinte.

Então, os membros do tribunal analisam as contas e fazem um parecer, no qual podem recomendar que a prestação de contas seja aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovadas. Eles também podem recomendar sanções administrativas ou multas.

Até que o TCE faça este trabalho, pode demorar alguns anos. Mas é somente com este parecer prévio que os vereadores podem – e devem – julgar as contas dos prefeitos. Esse julgamento deve ser feito na Câmara Municipal em até 60 dias depois de receber o parecer do tribunal. Para contrariar o que foi recomendado é necessário dois terços dos vereadores.