Lei exige seguranças armados em locais com caixa eletrônico em Bela Vista

Imagem ilustrativa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi sancionada nesta sexta-feira (14) a lei 1.237/2018, que exige a presença de seguranças armados em locais com terminais de caixas eletrônicos de Bela Vista do Paraíso. O projeto foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (12) em sessão extraordinária.

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Também está incluso na lei a exigência de alarmes ligados com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora do serviço de vigilância, além das câmeras. A responsabilidade pela segurança fica a cargo dos estabelecimentos responsáveis pelos caixas.

O projeto foi assinado pelos vereadores Donizete Fernandes, o Timbó (PR), Fernando Menck (SD) e Isabela Gasparelli (PR). Eles defendem que a medida visa dar mais segurança aos usuários de serviços bancários, evitando assaltos.

Em caso de descumprimento, a lei define diversas sanções para o estabelecimento responsável, como advertência e multas. Na primeira ocorrência, a multa será de dez mil Unidades Fiscais do Municipio (UFM). Na reincidência, a multa será dobrada e o alvará de funcionamento, suspenso por 30 dias. Se houver nova reincidência, o alvará poderá ser suspenso.

O prazo para que os estabelecimentos se adequem à lei é de 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial.

Guarda-volumes

Tornou-se lei em maio do ano passado outro projeto relacionado aos bancos aprovado pela Câmara. A lei 1.150/2017, de autoria da vereadora Elisete Amaral (PPS), exige que as agências disponibilizem guarda-volumes para os seus clientes, com exceção dos estabelecimentos que contenham apenas caixas automáticos.