Habeas corpus de Gilmar Mendes livra Beto Richa da prisão preventiva

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandou soltar o ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB). A informação é coluna Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo. O ministro também deu um salvo conduto ao tucano e outros 14 investigados, antecipando qualquer ordem de prisão preventiva que pudesse ser decretada contra eles.

A decisão chegou na hora certa para o ex-governador. Na noite dessa sexta-feira (14), o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba acatou pedido do Ministério Público do Paraná e converteu a prisão temporária de Richa e outros nove investigados, que terminaria neste domingo (16), para prisão preventiva, sem prazo para terminar.

A Operação Rádio Patrulha foi deflagrada na última terça-feira (11) e apura indícios de direcionamento de licitação para beneficiar empresários e pagamento de propina a agentes públicos, além de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça, no programa Patrulha do Campo, do Governo do Estado do Paraná, no período 2012 a 2014.

Entre os que tiveram a prisão preventiva decretada estão o ex-governador do Paraná, seu irmão, ex-secretários de governo e empresários. Não foi pedida a conversão de prisão da esposa do ex-governador e ex-secretária estadual e de outras quatro pessoas.

Habeas Corpus

No pedido de liberdade feito mais cedo ao STF, os advogados alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam corrido entre 2011 e 2013. A liminar foi enviada ao processo no qual Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário.

De acordo com o ministro, a decretação da prisão foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva. Além disso, Mendes disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações.

“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência”, decidiu Mendes.

Corregedoria

As recentes investidas do Ministério Público contra políticos em campanha gerou reações. A corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu reclamação disciplinar para verificar se as ações tomadas pelo MP foram uma tentativa de influenciar as eleições.

Além dos promotores que apresentaram ações contra Beto Richa, também serão investigadas ações tomadas contra os candidatos a Presidente Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB).

O ministro Gilmar Mendes, disse ver “notório abuso de poder” e que era preciso colocar “freios” na atuação dos investigadores.

“Pelo que estava olhando no caso do Richa, é um episódio de 2011. Vejam vocês que fundamentaram a prisão preventiva a uns dias da eleição, alguma coisa que suscita muita dúvida. Essas ações já estão sendo investigadas por quatro, cinco anos, ou mais. No caso de Alckmin, Haddad, todos candidatos. E aí [o MP] anuncia uma ação agora! É notório um abuso de poder”, declarou o ministro sobre o caso de Richa.

*Matéria atualizada às 22h35.
*Com Agência Brasil