Júri condena homem que matou guarda noturno no jardim Bela Vista

Luis Antonio Ferracin (foto) foi morto a tiros.

O Tribunal do Júri da comarca de Bela Vista do Paraíso condenou Durval Messias dos Santos Neto, de 21 anos. Ele havia sido acusado de matar o guarda noturno Luis Antonio Ferracin, de 58 anos, em maio de 2019. Durval está foragido e cabe recurso da sentença.

O guarda foi morto no jardim Bela Vista. Ele levou três tiros na cabeça. O SAMU 192 foi acionado e atendeu Luis ainda com vida, porém inconsciente. Ele foi encaminhado para o Hospital São Jorge, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

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No mesmo dia, a Polícia Civil ouviu Durval e familiares dele, já que havia informações sobre desavença entre ele e a vitima. Os familiares apresentaram versões contraditórias. Em seguida, Durval confessou o crime e indicou que o revólver calibre .32 usado no crime estava foi encontrado no interior de um computador na residência dele.

Em depoimento à Justiça, ele também confessou o crime e relatou uma disputa por território. Ambos competiam pelo serviço de guarda noturno naquela região. Durval disse que atirou na vítima por achar que ela estava sacando um revólver para o atingir. Porém, ele mesmo confessou que deu o terceiro tiro na vítima depois que ela já estava caída no chão.

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JUSTIÇA

Também no dia 4 de maio de 2019, o juiz Helder José Anunziato determinou que Durval deveria ficar em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime e da periculosidade do agente. Ele estava preso na carceragem da delegacia de Bela Vista, onde aguardava seu julgamento. No entanto, fugiu em janeiro de 2020 e não foi encontrado desde então.

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Mesmo foragido, ele foi julgado em sessão do Tribunal do Júri realizada na ultima terça-feira (09), após ser intimado por edital. Estava presente a advogada Karina Nunes, nomeada pela Justiça para defender o réu.

O jurados não concordaram com as teses da defesa e decidiram não absolver o réu. Eles consideraram que Durval cometeu o crime por motivo torpe (disputa por território) e com recurso que dificultou a defesa da vítima, ao sacar a arma de fogo de forma dissimulada.

Com essa decisão do Júri, o juiz presidente Lincoln Rafael Horácio sentenciou o réu a 12 anos de prisão em regime fechado.