TCE-PR multa João Monza e recomenda irregularidade das contas de 2013

Foto: Júnior Bavia/N.COM

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer prévio recomendando a irregularidade da prestação de contas do ex-prefeito João de Sena Teodoro Silva, o João Monza, relativas ao exercício financeiro de 2013. Por esse motivo, foi aplicada uma de 40 Unidade Padrão Fiscal do Paraná, o equivalente a R$ 4.579,20 nos valores de julho. Cabe recurso da decisão.

No começo da análise, o TCE-PR apontou várias irregularidades, que foram esclarecidas depois que a defesa apresentou documentos.

Porém, para os conselheiros do tribunal, o ex-prefeito não comprovou que pagou integralmente ao Previbel (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso) a taxa de 2% que serve para a administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No acórdão datado de 28 de julho, o tribunal também apontou ressalvas na prestação de contas, ou seja, problemas menores que não geram irregularidade das contas. Teria havido o registro contábil incorreto dos aportes efetuados ao RPPS.

Além disso, houve o exercício de funções de assessoria jurídica e contabilidade de forma contrária às diretrizes definidas pelo tribunal no Prejulgado nº 6. Isso porque era necessário realizar concurso público para essas funções. Os conselheiros reconheceram que isso foi feito depois, em 2015.

DEFESA

O advogado João Carlos Peres, que representa João Monza no processo, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos entrar com Recurso de Revista, porque entendemos que houve o recolhimento devido. Vamos estar juntando toda a documentação, com as guias, os depósitos bancários e a contabilidade comprovando que houve o recolhimento regular”, afirmou.

Como a irregularidade das contas de 2013 está baseada em um único item, o advogado disse esperar que o tribunal reveja a decisão e emita parecer pela regularidade das contas.

Isso já aconteceu na prestação de contas do mesmo ex-prefeito relativa a 2014. O tribunal emitiu parecer pela irregularidade, mas mudou a decisão depois que a defesa apresentou novos documentos em um recurso. Esse caso já foi julgado pela Câmara Municipal.

COMO FUNCIONA

As prestações de contas dos prefeitos só podem ser julgadas pelos vereadores. O parecer prévio do TCE-PR é um documento técnico que serve de guia para a decisão das câmaras municipais, sem o qual não pode haver o julgamento.

Esse julgamento deve ser feito na Câmara Municipal em até 60 dias depois de receber o parecer do tribunal. Porém, em 2019 havia vários pareceres parados no legislativo de Bela Vista, referentes ao período entre 2009 e 2018. Isso foi resolvido em 2020, quando o plenário votou o assunto, seguindo a recomendação do TCE-PR em todos eles.

 

ERRAMOS. Versão anterior dessa matéria afirmava que o valor a ser pago era pelo ex-prefeito era de mil reais. Na verdade, a Lei Complementar consultada pelo Telégrafo estava desatualizada. Na verdade, atualmente o cálculo se dá por Unidade Padrão Fiscal e o ex-prefeito teria que pagar 40 unidades, o equivalente a R$ 4.579,20 nos valores de julho. O texto foi corrigido.