Justiça condena cinco por roubo de ônibus paraguaio em Bela Vista

Cinco acusados de roubar, em Bela Vista do Paraíso, um ônibus que vinha do Paraguai foram condenados pela Justiça. As penas aplicadas pelo juiz substituto Lincoln Rafael Horácio variam de oito a 16 anos de prisão. Cabe recurso da decisão.

O ônibus roubado se deslocava do Paraguai para São Paulo, em 4 de fevereiro desse ano, uma quinta-feira. Entre os aproximadamente 15 passageiros, a maioria era do país vizinho. Tomado de assalto pelos homens armados, o veículo da empresa Nuestra Señora de La Asuncion foi desviado de sua roda e levado para uma área rural. O local do crime foi a rodovia João Tavares da Silva, PR-445, entre Bela Vista do Paraíso e o distrito da Warta.

O ônibus era rastreado durante o percurso. Os bandidos levaram uma grande quantidade de dinheiro (dólares, guaranis e reais), produtos eletrônicos, alimentos, medicamentos e perfumes. Logo depois do crime, a Polícia Militar (PM) foi acionada, mas os criminosos já haviam fugido.

PM ENCONTROU OS SUSPEITOS

A prisão dos criminosos ocorreu na madrugada do dia seguinte, 24 horas depois. Eles estavam em um carro VW Gol de vidros escuros, que chamou a atenção da PM de Sarandi, a 100 km de Bela Vista. Os policiais tentaram uma abordagem, mas o veículo fugiu. Segundo os PMs, uma arma foi apontada à viatura, e eles responderam com tiros. Os cinco só foram presos quilômetros à frente, após o auxílio de outras viaturas.

Com eles estavam vários produtos e cédulas de dinheiro, identificados pelos sacoleiros como fruto do roubo. Uma passagem da empresa de transporte e uma munição calibre 9mm também estava em posse dos suspeitos.

Foram presos: Alexandre Henrique Alves Figueiredo, Clayton Ananias Alves, Devanir Guzzo Júnior, Jeferson Martins Camargo e Nicodemos Galvão de Lima Ferreira. No depoimento à Justiça, todos negaram envolvimento no caso. Afirmaram que os produtos e o dinheiro foram comprados de outra pessoa, e que alguns deles estavam no carro porque pegaram uma carona.

DECISÃO

Na sentença, o juiz afirmou que a versão dada pelos réus em depoimento à Justiça foi “demasiadamente” diferente da que eles declararam em depoimento à Polícia Civil.

“É pouco crível a versão de que o réu Devanir tenha dado carona a Nicodemos e Alexandre, tarde da noite, para que este último fosse até Marialva comprar mercadorias e dólares de um desconhecido – mercadorias que coincidentemente foram reconhecidas como sendo objetos do roubo realizado por outro cinco indivíduos –, e que na volta tenham dado carona a Clayton e Jeferson, sendo abordados logo em seguida”, escreveu o magistrado.

Lincoln Horácio absolveu os cinco réus da acusação de associação criminosa, já que isso requer estabilidade e permanência do grupo, o que não ficou provado. Porém, eles foram condenados por roubo realizado com mais de três pessoas e com uso de arma de fogo, um roubo majorado. Todos eles já estão presos preventivamente de devem continuar assim.

Alexandre e Clayton não tinham antecedentes criminais. Por isso, foram condenados a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto. Por terem outras condenações, Devanir deve ficar 11 anos e um mês preso; Jeferson deve ficar nove anos e cinco meses; e Nicodemos, 16 anos e um mês – todos em regime fechado.