Ministério Público pede desaprovação das contas da campanha de Jacaré

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Bela Vista do Paraíso se manifestou a favor da desaprovação das contas da campanha de 2020 do prefeito Fabrício Pastore (DEM), o Jacaré. O documento, publicado na sexta-feira (05), é assinado pelo promotor eleitoral Pedro Machado, que alega haver indícios de irregularidades. A prestação de contas está em andamento e ainda será julgada.

A manifestação do MPE seguiu parecer técnico elaborado pelo chefe do Cartório da 77ª Zona Eleitoral, Pedro Gianvecchio, que também foi pela desaprovação. A defesa da campanha apresentou seus argumentos durante o processo, os quais foram rebatidos no parecer. Veja no final do texto quais foram as irregularidades apontadas pelo parecer e a íntegra da nota do advogado da campanha.

MANIFESTAÇÃO DO MPE

O promotor afirma, no documento, que as irregularidades apontadas no parecer são suficientes para a rejeição das contas. “O candidato Fabricio Pastore quando intimado para esclarecer as controvérsias apresentou argumentos frágeis”, diz o texto. O MPE afirma ainda que restou caracterizada a omissão de despesas de atos de campanha.

“As irregularidades apontadas violam a regularidade e a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”, escreveu o promotor.

Em nota, o advogado Alessandro Cogo, que representa a campanha, afirmou que todas as irregularidades apontadas já foram devidamente supridas em manifestação processual.  Ele declarou que não há qualquer notícia nos autos que demonstre abuso de poder econômico e/ou corrupção eleitoral.

“Vale dizer que, a campanha eleitoral do prefeito, inclusive não se utilizou de todo o recurso oriundo do fundo eleitoral, devolvendo o remanescente aos cofres públicos”, escreveu Cogo.

O advogado também aproveitou para esclarecer que, ao contrário do que circulou pelas redes sociais, as contas da campanha não foram julgadas. “Portanto, não estão aprovadas nem desaprovadas, justamente por não haver decisão judicial quanto ao tema. Algumas pessoas, seja por ignorância, seja por má-fé, propagam fake news“, escreveu.

A prestação de contas da campanha de 2020 do ex-prefeito Edson Vieira Brene (PSD) também está em andamento, mas ainda não chegou à fase de manifestação do Ministério Público Eleitoral.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS:

• GASTOS ELEITORAIS

Foram identificadas despesas junto a fornecedores cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais. Para o MPE, isso pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.

• GASTOS COM TRANSPORTE

O parecer técnico aponta que não foi declarada nenhuma despesa com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das campanhas de candidaturas, devendo esclarecer como foi feito o deslocamento dos candidatos Fabricio Pastore e Aparecida Lucia Darcin Rigo.

• RECURSOS DO FUNDO DE CAMPANHA

É questionado se foram utilizados recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o pagamento de multa de mora, juros ou multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais. Se aconteceu, isso contraria o que o dispõe o art. 37 da Resolução TSE nº 23.607/2019, de acordo com o texto.

• MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O parecer técnico aponta que abertura da conta bancária destinada ao recebimento de Doações para Campanha extrapolou o prazo de dez dias.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA:

O posicionamento da defesa é no sentido de que todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, já foram devidamente supridas em manifestação processual. Esclareço que, diferentemente do que tentam fazer crer algumas manifestações nas redes sociais, as contas da campanha não foram julgadas. Portanto, não estão aprovadas nem desaprovadas, justamente por não haver decisão judicial quanto ao tema. Algumas pessoas, seja por ignorância, seja por má fé, propagam fake news. Repito, o que existe são apontamentos feitos pelo Ministério Público de meras irregularidades, não há qualquer notícia nos autos que demonstre abuso de poder econômico e/ou corrupção eleitoral, igualmente diferente do que estão tentando incutir na população bela-vistense. Vale dizer que, a campanha eleitoral do Prefeito, inclusive não se utilizou de todo o recurso oriundo do fundo eleitoral, devolvendo o remanescente aos cofres públicos.

No mais, caso o entendimento da justiça eleitoral seja pelo acolhimento da manifestação do Ministério Público, haverá a interposição de recurso ao segundo grau de jurisdição pela defesa, justamente porque entendemos que todas as irregularidades apontadas estão devidamente supridas, inclusive com amparo de robusto arcabouço documental.

Quanto às consequências jurídicas, em caso de desaprovação, a Lei 12.034/2009, ao inserir o § 7º no art. 11 da Lei das eleições, retirou qualquer possibilidade de se impor qualquer sanção jurídica decorrente única e exclusivamente da desaprovação das contas.

Por fim, a polêmica gerada pela propagação de “fake news” ao afirmarem que as contas foram desaprovadas ou rejeitadas pela justiça, quando na verdade, a justiça sequer as apreciou e se as desaprovar em primeira instância, a decisão será objeto de recurso, me remete ao filósofo e escritor italiano, Umberto Eco, quando disse que “as redes sociais deram voz a uma legião de imbecis”.