O juiz Helder José Anunziato, da comarca de Bela Vista do Paraíso, negou pedido de liminar para que a Sanepar não aplicasse o reajuste da tarifa de água e esgoto no município sem autorização do poder concedente. O pedido foi feito pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC) baseado no Decreto Municipal 63/2019, assinado pelo prefeito Edson Vieira Brene. Para o juiz, o reajuste não é ilegal.
O documento que proibia o reajuste em Bela Vista é datado de 18 de abril. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) havia homologado reajuste de 12,13%, conforme solicitação da Sanepar. O decreto proibia o aumento, mas a Sanepar não reconheceu a legitimidade da medida.
Em maio, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o reajuste poderia ser de até 8,37%. Esse valor já está sendo cobrado pela Sanepar desde 24 de maio, proporcionalmente aos dias restantes do mês. Na leitura de junho o percentual já será cobrado integralmente. O TCE-PR ainda vai decidir se autoriza a recomposição de 12,13%.
DECISÃO
Na decisão, desta quarta-feira (5), o juiz rebateu os argumentos do decreto. O município alegava que, já que o contrato com a Sanepar está vencido desde dezembro de 2018, a concessionária não poderia aplicar o reajuste sem autorização do poder concedente (município). Porém, o magistrado afirmou que, exatamente por não ter contrato de concessão em vigor com a Sanepar, o município “não tem poder algum para proibir a recomposição do preço”.
Anunziato também pontuou que “a omissão do poder concedente propiciou que a prestação de serviços de água e esgoto caísse no limbo, sem uma disciplina jurídica adequada”, e destacou trecho do jurista Marçal Justen Filho, que aponta que “a concessão mantida, após o prazo final, é situação ilícita e irregular.”
OUTRO LADO
A advogada do município, Renata Gianvecchio, e o assessor jurídico Fagner Ferreira afirmam que a ideia do decreto era ajudar a pressionar a Sanepar em todo o estado, chamando a atenção para o reajuste que consideram abusivo. Por isso, segundo eles, não entraram com a ação, o que foi feito pela APDC. Os advogados dizem que, com a decisão do TCE-PR, o objetivo do decreto foi cumprido.
Para eles, a situação do município não está irregular, nem ilícita, porque quando o contrato venceu, o município teria protocolado na Agepar uma autorização para que o serviço continuasse. Na opinião deles, isso mantém o município como poder concedente.
Os advogados informaram ainda que as negociações para a realização de novo contrato com a Sanepar começaram entre setembro e outubro de 2018, mas teriam atrasado por conta das eleições e da troca de comando no Governo do Estado. Segundo eles, em breve serão feitas audiências públicas sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico e sobre o novo contrato com a Sanepar. Os textos também passarão pela Câmara Municipal.