Prefeitura deve definir novas regras de combate à pandemia nesta terça (18)

A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso deve definir nesta terça-feira (18) as medidas restritivas de combate ao coronavírus que ficarão em vigor na cidade. O último decreto sobre o assunto esteve em vigor até sexta-feira (14), e a prefeitura não renovou as regras. Com isso, valem, desde então, as determinações do decreto estadual, que foram redefinidas nesta segunda-feira (17) pelo governador Carlos Massa “Ratinho Júnior” (PSD).

Desde sábado, as regras estavam incertas em Bela Vista. Legalmente, valiam as determinações estaduais, mas não houve nenhum comunicado por parte da Prefeitura. Na prática, tudo continuou como estava, mesmo sem uma legislação que determinasse.

O prefeito Fabrício “Jacaré” Pastore (DEM) disse que pretende decidir nesta terça as regras do novo decreto. A tendência, segundo ele, é seguir o que decidiu o governador. Não deve haver determinações mais brandas do que as anteriores. O prefeito afirmou estar preocupado com o aumento de casos que vem ocorrendo em outras cidades, e com o risco de uma nova cepa do vírus.

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

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Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, deve intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

ESSENCIAIS

Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.

NÃO ESSENCIAIS

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

*Com AEN