Ministro descarta nova greve dos caminhoneiros e diz que boatos são criminosos

Foto: PRF-PR

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar os boatos que circulam pelo WhatsApp sobre uma nova paralisação de caminhoneiros. As mensagens são atribuídas à União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), que afirmava que seria feita nova paralisação após o feriado de 7 de setembro. Matéria da Folha de São Paulo também repercutiu o posicionamento da entidade.

Na sequência, diversas associações de caminhoneiros que participaram da última greve vieram a público para negar a informação. Em entrevista ao G1, o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, disse que não há chance de paralisação entre os associados da entidade.

A Associação Brasileira dos Caminheiros (Abcam)  também afirmou que não apoia uma nova paralisação e informou que não há indicativo de nova greve. As duas entidades dizem que a UDC não tem reconhecimento e não respondem pela categoria.

Claudinei Pelegrini, presidente da Fecam (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de São Paulo) disse ao R7 que “quem diz que vai haver uma outra greve definitivamente não quer o bem do setor”.

Já o presidente da Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores), Luiz Carlos Neves, declarou que “não existe nada de concreto. Há discordâncias dentro da categoria e eu não acho que esse seja o momento de parar”.

Combustíveis

Motivados pelos boatos, motoristas têm feito filas nos postos de combustíveis de diversas cidades do país para abastecer os veículos. Mas é preciso cautela. Devido ao aumento da demanda, alguns postos aumentaram o preço dos combustíveis.

A prática de usar os boatos para lucrar com as vendas motivou nota do Ministério da Segurança Pública. “Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa”, diz o documento.

De acordo com o ministério, a Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, diz que são crimes dessa natureza: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)”. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.

A mesma lei também considera crime “provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de 2 a 10 anos e multa.