A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso decidiu não publicar um novo decreto com os horários de funcionamento do comércio e atividades para combater a covid-19. Em vez disso, disse que ficam valendo na cidade as regras definidas pelo Governo do Paraná. Porém, o último decreto estadual trata apenas de eventos. Assim, todo o resto está como era antes da pandemia, sem regras definidas.
O último decreto municipal vigorou até 5h da última sexta (1º), ou seja, já perdeu a validade. Questionada, a prefeitura informou que não renovaria o decreto municipal, mas não chegou a esclarecer quais são as regras sob a legislação do Governo do Paraná.
Nem a ACEB (Associação Comercial e empresarial de Bela Vista do Paraíso), que reúne os comerciantes, nem a Polícia Militar, que ajuda a fiscalizar, foram informados sobre como ficariam as regras na cidade, ou se elas existiam.
O TELÉGRAFO consultou a lista de decretos estaduais e não encontrou determinações específicas para comércio e atividades. O último documento que trata sobre o assunto é o Decreto Estadual nº 8.705/2021, que foi prorrogado até 15 de outubro, com restrições apenas para eventos. Ou seja, com exceção de alguns eventos, todo o resto está liberado.
O DECRETO DO ESTADO
De acordo com esse decreto estadual, podem ser realizados eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Há exigência para que organizadores dos eventos exijam o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:
- em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
- que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
- com duração superior a 6 horas;
- que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
- de caráter internacional;
- realizados em locais não autorizados para esse fim;
- e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
*Com informações da AEN.