Porém, a ação do MP veio tarde. O caso foi investigado em 2012, na CPI, e a ação deveria ter sido apresentada na Justiça até 2017. No entanto, depois de receber os documentos da CPI, o MP prorrogou o prazo do Inquérito Civil por pelo menos cinco vezes para continuar a investigação.
A Ação Civil Pública só foi proposta em 18 de dezembro de 2018, um ano após o prazo de prescrição, conforme relatou o juiz substituto Lincoln Rafael Horácio, na decisão que aceitou parcialmente a denúncia. Isso aconteceu na quinta-feira, 25 de janeiro de 2021, ou seja, dois anos após a denúncia. Nesse período, os acusados foram notificados e puderam apresentar a defesa preliminar.
O magistrado reconheceu a prescrição da aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, mas, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a reparação de danos ao erário não prescreve.
Na prática, os acusados se livraram de algumas consequências previstas na lei, mas poderão ter que devolver o dinheiro que teria sido desviado dos cofres públicos, caso sejam condenados.