Saúde da mulher e a polêmica sobre a distribuição gratuita de absorventes

Por Simone Brandão de Oliveira Balconi*

 

A chamada pobreza menstrual – falta de acesso a absorventes higiênicos – é assunto de extrema importância, que apresenta consequências severas para saúde física e mental de mulheres, não apenas no Brasil.

Como resultado da precariedade menstrual, meninas acabam faltando mais dias na escola durante a menstruação, o que pode prejudicar seu desempenho escolar. Além disso, as consequências a longo prazo são graves, pois, com a educação comprometida, a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho se acentua.

Dessa forma, as chances dessas meninas quebrarem o ciclo da pobreza e adquirirem autonomia financeira diminuem ainda mais.

É evidente que essa dificuldade é produto da falta de estrutura com que muitas mulheres e adolescentes convivem durante o período menstrual e que, sem dúvidas, relaciona-se também com a falta de condições de higiene e saneamento básico enfrentada por muitas famílias diariamente, no Brasil.

Desse modo, a pobreza menstrual é sim um problema nacional, pois dados coletados de relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) mostraram que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio. Além disso, mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Diante desse triste quadro, meninas adolescentes marcam grande número de faltas nas escolas.

Talvez você nunca tenha pensado ou passado por essa situação, muitas vezes pela facilidade de aquisição desse produto tão rotineiro na vida de nós mulheres. Por isso, por diversos momentos somos incapazes de pensar na ausência mensal desse item devido à falta de recursos financeiros.

LEI FEDERAL

Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 4.968/19, da deputada Marília Arrraes (PT/PE), que institui o programa de promoção e proteção da saúde menstrual.

Entretanto, ainda que se trate de um projeto de grande repercussão e apoio a mulher, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns trechos quando sancionou a lei nº 14.214/21. Dentre eles, o que previa a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, bem como para presidiárias.

Outro ponto que foi motivo de veto presidencial foi o trecho que incluía o absorvente como item das cestas básicas a serem distribuídas gratuitamente. O presidente argumentou que a fonte de custeio dessa distribuição gratuita não foi prevista e isso poderia, portanto, levar ao cometimento de crime de responsabilidade fiscal. No entanto, a lei previa que o custeio seria feito com os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Por outro lado, o chefe do executivo manteve o trecho que institui a criação de programas, bem como realização de campanhas informativas que visem combater a precariedade menstrual.

PROJETOS ESTADUAIS

Diante de tantas críticas, impasses e questionamentos, alguns Estados brasileiros e até mesmo Municípios já se mobilizaram pela causa. Eles buscaram instituir leis estaduais que garantam a promoção de campanhas para aquisição e posterior distribuição gratuita de absorventes para mulheres e adolescentes de baixa renda nas redes públicas de ensino, centros de juventudes, Unidades Básicas de Saúde, instituições de acolhimento, e unidades prisionais.

O Estado do Paraná é um deles, e já sancionou a Lei 20.717/2021. Ela não garante a distribuição gratuita de absorventes, conforme inserido na lei nacional, mas prevê meios de promoção e arrecadação desse item higiênico. O objetivo é diminuir as constantes faltas escolares nesse período e proporcionar condições dignas as nossas meninas paranaenses.

E você? O que pensa sobre o assunto? Deixe seu comentário!


Simone Brandão de Oliveira Balconi é advogada formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões OAB/Londrina e pós graduanda em Direito das Famílias e Sucessões, também pela UEL. Atua em Bela Vista do Paraíso sob o registro na OAB/PR 27756.