O juiz da comarca de Bela Vista do Paraíso, Helder José Anunziato, condenou Edgar Alves dos Santos Filho, conhecido como Edgarzinho, a quatro anos e 23 dias de prisão pelos crimes de furto qualificado, embriaguez ao volante e desobediência. Descontados os meses em que esteve preso preventivamente, o acusado cumpriria a sentença em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Porém, como já foi condenado por outros crimes, ele vai permanecer preso.
Os crimes dessa condenação foram cometidos em 25 de janeiro de 2019. Na ocasião, Edgar Filho pulou o muro e invadiu pelos fundos uma residência no conjunto Terassi, em Bela Vista. Ele furtou diversos objetos e roupas, que colocou em um carro que estava na garagem da casa. Com o veículo, ele arrombou o portão e fugiu.
A Polícia Militar saiu em busca do suspeito depois que vizinhos presenciaram o crime e acionaram a guarnição. O suspeito foi avistado e, ao perceber a presença dos policiais, desobedeceu as ordens de parada e fugiu em alta velocidade, trafegando até mesmo pela contramão. O então suspeito só parou quando bateu o veículo em uma árvore, danificando o carro e uma televisão da vítima.
Na delegacia, um teste de etilômetro constatou a embriaguez do suspeito, que “estava com concentração de álcool […] igual a 0,54mg/L”.
RELEMBRE O CASO:
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SENTENÇA
Na decisão, o juiz apontou que os antecedentes do réu não são bons “pois possui condenação com trânsito em julgado pelo delito de roubo majorado, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/11/2018. […] Além disso possui condenações pelos delitos de furto qualificado e roubo, cujos trânsitos em julgado ocorreram em 08/04/2014, 09/04/2015 e 17/12/2014”.
“O acusado tem a personalidade de um homem comum, capaz, imputável, porém de má índole, o que é demonstrado pelas condenações anteriores, umas geradoras de maus antecedentes e outras de reincidência, restando claro o caminho do crime que escolheu como estilo de vida”, escreveu o magistrado.
DEFESA
O advogado Anderson Luiz Moreira foi o defensor dativo de Edgar, ou seja, apontado pelo juiz para defender o réu. Moreira afirma que pretende recorrer da condenação alegando nulidade no processo. Ele diz que Edgar não foi ouvido pela Justiça porque havia, à época, um movimento entre os presos proibindo que qualquer um deles comparecessem em audiências. Quem desobedecesse poderia sofrer represálias.
O juiz, ao analisar e rejeitar as alegações da defesa, afirmou que o acusado aderiu ao movimento e que poderia ter deixado claro que aos agentes que não iria por estar sendo coagido. Já o advogado alega que a adesão não foi voluntária e que a ausência do réu lhe tirou o direito, por exemplo, de assumir os crimes e ter sua pena reduzida.
A defesa também pretende evocar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para alegar, nos recursos, que os antecedentes de Edgar não podem ser base para análise de sua conduta social e personalidade, quesitos que ajudaram a aumentar a pena.