Isenções: saiba se você precisa pagar o IPTU

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A Prefeitura de Bela Vista do Paraíso começou a enviar os boletos do IPTU 2019. O vencimento da primeira parcela ou da cota única, valor a ser pago à vista, com 10% de desconto, será no dia 11 de março. Mas alguns contribuintes não precisam pagar o tributo caso se encaixem em uma das situações de isenção previstas em lei. Veja abaixo quais são as situações e como pedir a isenção:

1. Imóveis com área construída de até 70m²
2. Aposentado ou contribuinte acometido de invalidez ou doença incurável com renda máxima de um salário mínimo e meio, e que não possua outro imóvel
3. Proprietários que estiverem com câncer
4. Proprietários de imóveis de conjuntos habitacionais de baixa renda inscritos na Assistência Social.

Podem pedir a isenção mencionada no item quatro os proprietários de imóveis das seguintes localidades:

  • Conjunto Habitacional Ernesto Rosa;
  • Conjunto Habitacional Rosa Luppi;
  • Conjunto Habitacional Maria Augusta Senedese Barbosa;
  • Conjunto Habitacional Pedro Bachega;
  • Conjunto Habitacional Jardim do Sol;
  • Conjunto Habitacional Jardim do Sol Nascente;
  • Conjunto Habitacional Casa Feliz 02;
  • Conjunto Habitacional Ana Sestari Bertoncini;

Além de locais considerados absolutamente carentes, como as vilas Santa Terezinha, Brasil e Juquinha; o Jardim Europa; e a “periferia” do distrito de Santa Margarida, contemplando as ruas Floresta, Luiz Rampazzo, Pernambuco e São Paulo.

Como pedir a isenção

Os contribuintes que moram nesses locais ou se encaixam em alguma das situações devem protocolar um requerimento na Divisão de Tributação da prefeitura, apresentando cópia dos documentos do imóvel, documentos pessoais e do Cadastro Único da Assistência Social.

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