A Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso aprovou o projeto de lei que proíbe a empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário de cobrar de valor ou taxa mínima no município. Atualmente, é cobrada a tarifa de R$ 34,58 para consumo de até de 5 m³ de água.
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O texto é de autoria do vereador Donizete Fernandes, o Timbó (PR), e foi aprovado por unanimidade na seção desta terça-feira (20). Em caso de descumprimento, está prevista uma multa no valor de R$ 100 por cada unidade medidora. Se houver reincidência, a multa será dobrada.
A Sanepar, responsável pelo serviço no município, informou em nota que considera que “projeto de lei é inconstitucional e fere dispositivos do contrato entre a Sanepar e o município”. Assim como nos serviços de distribuição de energia elétrica, há uma discussão jurídica sobre a competência dos municípios para legislarem sobre este tipo de concessão pública.
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O vereador Timbó defende no texto que o objetivo do projeto é promover a igualdade entre o serviço oferecido ao cidadão e o que realmente foi consumido: “A fixação e as cobranças de taxas minimas vão de encontro aos interesses da sociedade local, especialmente, os das pessoas mais necessitadas e carentes, pois, o imóvel que sequer consome 05 (cinco) metros cúbicos de água fica obrigado a pagar o valor cheio da tarifa mínima atual”.
O projeto não dá prazo para que a empresa se adeque às mudanças, que começam a valer quando a lei for sancionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial.
O texto aprovado em Bela Vista foi inspirado em projetos similares de outros municípios. É o caso de Maringá, onde a lei foi sancionada em setembro deste ano. No mês seguinte, o Procon deu prazo de 24 dias para a empresa se adequar à lei.