A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TR-PR) confirmou, na quinta-feira (28), uma liminar dada pelo juiz Helder José Anunziato determinando que o Estado do Paraná deveria nomear um agente penitenciário de carreira para desempenhar a função de chefe da cadeia pública de Bela Vista do Paraíso.
O magistrado havia deferido, em 17 de outubro de 2018, um pedido feito pelo delegado Luiz Gustavo de Souza Timossi, que alegava estar cumprindo, ao mesmo tempo, as funções de delegado e de chefe da cadeia. “Há vedação expressa na legislação pátria de cumulação de cargo de Diretor de Estabelecimento Penal com qualquer outro, tendo em vista a necessária dedicação exclusiva”, escreveu o juiz.
Antes, o juiz havia dado 48 horas para que o Governo do Estado cumprisse a liminar, mas o colegiado do TJ-PR entendeu que era pouco tempo e estendeu o prazo para 30 dias. Caso a nomeação não fosse feita, o delegado deveria receber função gratificada, uma adicional no salário por cumprir duas funções.
“Foi uma decisão extremamente positiva, não apenas para meu cliente, mas para todos os delegados de policia, pois reafirma aquilo que é positivado na lei, de que cabe ao DEPEN (Departamento Penitenciário) a custodia de presos”, disse a advogada Flávia Timossi, que defendeu o delegado na ação.
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (ADEPOL-PR) informou que possui modelos de ações do tipo, que podem ser utilizadas por qualquer associado. “O ideal seria aumentar a capacidade do DEPEN e não ter mais presos em delegacias, na medida em que isso ainda vai demorar para atual o governo conseguir resolver, porque vai ter que construir novos presídios, essa decisão do judiciário não resolve o problema, mas pelo menos não perpetua a injustiça de o delegado ficar em dupla função sendo remunerado só por uma”, disse o presidente da associação, Daniel Prestes Fagundes.
Ele afirmou que a questão de presos ficarem em delegacias de polícia é um problema antigo do Estado, que a custódia é “ilegal” e deveria, por lei, ser feita pelo DEPEN. Ele lembrou que as delegacias não possuem estrutura para manter esses detentos, o que gera fuga de presos com alguma frequência.
Apesar da decisão judicial, a cadeia de Bela Vista vai continuar na mesma situação. É que a ação foi individual, vale apenas para o delegado Luiz Gustavo de Souza Timossi, que foi transferido de Bela Vista no final de janeiro.
O atual delegado do município, Marcos Paulo Rogoni Rubira, disse que já chegou entrou com ação judicial do mesmo tipo, mas ela foi extinta pelo juiz. Rubira disse que estuda entrar com nova ação. Enquanto não há determinação judicial, ele continua com acumulo de função, sendo delegado e chefe da cadeia.