Bela Vista cancela festas no carnaval, reduz horários de lanchonetes e institui Lei Seca

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Com a preocupação de que aumentem os casos de Covid-19 após o carnaval, a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso adotou medidas mais rígidas. Elas foram definidas pelo Decreto Municipal n° 51/2021 e valem a partir desta quarta-feira (10) até a meia noite do dia 22 de fevereiro. Veja os detalhes abaixo.

O documento cancelou o carnaval na cidade, proibindo todas as comemorações alusivas a essa data, seja em locais públicos ou particulares.

Também proibiu reuniões familiares, eventos, confraternizações, “churrascos”, e similares com mais de dez pessoas.

Ne período definido pelo decreto, também ficará em vigor a chamada “Lei Seca”. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em quaisquer estabelecimentos comerciais, locais públicos, ou mesmo locais privados de uso coletivo.

Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados e afins ficam proibidos de abrir no período entre as 20h e as 6h, até o dia 22 de fevereiro, uma segunda-feira. Serviços de entregas podem funcionar após esse horário. Estabelecimentos que exerçam atividade de bar, ainda que não seja sua atividade principal, também estão inclusos na proibição.

O descumprimento das medidas poderá ter que responder na Justiça pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de outras sanções administrativas cíveis e penais, ou mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Os dias 15, 16 e 17 são considerados ponto facultativo, sem expediente nas repartições públicas municipais. Porém, a Administração ainda vai decidir sobre o expediente nesses dias.