Com o juri popular marcado para as 9h30 desta terça-feira (26), os acusados do assassinato de Lucas Henrique dos Santos Ferraz, conhecido como Benê, à época com 19 anos podem ser condenados pelos sete jurados. Willian Ricardo Chaves da Costa (30 anos), o “Willian do Dé”, e seus parentes Bruno Cesar da Costa (24 anos), Junior Cesar da Costa Choptian (20 anos) e Ricardo Aparecido Chaves (42 anos) serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e, no caso de Willian, porte ilegal de arma de fogo.
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A pena para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de prisão. Para ocultação de cadáver, é de um a três anos de prisão e multa. Já para o porte ilegal de arma de fogo, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. Com isso, caso haja a condenação, eles podem ser sentenciados a até 33 anos de prisão, ou 37, no caso de Willian.
Foi rápida a conclusão das investigações sobre o assassinato. O corpo da vítima foi encontrado no Ribeirão Vermelho pela Defesa Civil em 16 de dezembro de 2016. No dia 30 do mesmo mês, a Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP) da Comarca já publicava a denúncia.
O ASSASSINATO DE BENÊ
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Nela, o MP sustentava que Willian, Bruno, Junior e Ricardo agiram de forma consciente e voluntária, com intenção de matar, por motivo torpe (vingança ou rixa), meio cruel (espancamento) e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima (estarem em maior número). Eles teriam assassinado o jovem por espancamento e com um tiro na cabeça.
O MP também acusou os envolvidos de privação de liberdade mediante sequestro, ocultação de cadáver, associação criminosa e, no caso de Willian, porte ilegal de arma de fogo. 19 testemunhas foram convocadas pela acusação. Bruno já confessou os crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Além dele, Willian e Junior confessaram as agressões. Ricardo declarou não ter envolvimento em nenhum desses casos.
O juiz responsável pela Vara Criminal de Bela Vista, Helder José Anunziato, recebeu a denúncia em 11 de janeiro de 2017. Ele analisou a acusação, ouviu as testemunhas e proferiu, em 19 de dezembro do mesmo ano, uma sentença de pronúncia. Nesse caso, o juízo não analisa se os acusados são culpados ou inocentes, já que essa é função do juri. O magistrado apenas decide se há indícios de que cada fato listado na denúncia realmente ocorreu, e se há indícios de que os acusados foram os autores dos crimes.
Na sentença, Helder Anunziato entendeu que havia indícios dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver (já que o corpo ficou desaparecido após ser jogado em um rio) e porte ilegal de arma de fogo. No entanto, para o juiz não ficou demonstrado que houve sequestro e cárcere privado, mas sim a captura e remoção da vítima para o local onde foi morta, como meio para consumação do crime.
No entendimento dele, também não houve associação criminosa, que se distingue pelo seu caráter de durabilidade e permanência, havendo apenas um caso de coautoria. Esses dois crimes alegados pela acusação foram afastados pelo magistrado e não serão analisados pelo juri.
Os advogados dos acusados conseguiram, em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPR), afastar uma das qualificadoras do homicídio. O caso foi analisado pelo relator e presidente da Primeira Câmara Criminal do TJPR, desembargador Miguel Kfouri Neto e pelos dois membros, os desembargadores Macedo Pacheco e Antonio Loyola Vieira. Baseados em outras decisões do colegiado, eles decidiram que o fato de os agressores estarem em maior número em relação a Lucas, que estava sozinho, não significa que houve “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
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Os advogados também pediram, tanto ao juiz quanto aos desembargadores, que as qualificadoras do homicídio fossem afastadas. Dessa forma, os quatro responderiam por homicídio simples, que tem pena menor. O pedido foi negado nas duas instâncias. Se os jurados considerarem os acusados culpados, o juiz decidirá a pena a ser aplicada.
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