PM age após Justiça proibir eventos políticos com aglomeração em Bela Vista

A Polícia Militar precisou dispersar um evento político da campanha do candidato Fabrício Pastore (DEM), o Jacaré, que causou aglomeração de pessoas na avenida Independência, em Bela Vista, na noite desta sexta-feira (14). Ambas as campanhas estavam proibidas pela justiça de fazer esse tipo de aglomeração, e foram avisadas pelo juízo da comarca que a PM agiria em caso de descumprimento. Entenda a situação:

A determinação da justiça veio em uma liminar após o Ministério Público entrar com Ação Civil Pública contra as campanhas de Jacaré e de Edson Brene (PSD). A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 15 mil. Também foi determinado que o Município adote providências para prevenir e reprimir – com os meios legais à sua disposição – atos que possam gerar aglomerações de pessoas.

Em nota, a Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso esclareceu que as ações foram ajuizadas após a adoção de várias medidas, como reuniões e recomendações em que os candidatos foram alertados para os riscos decorrentes da pandemia de Covid-19, assumindo o compromisso de não realizarem carreatas, passeatas, comícios presenciais e outras atividades que causassem aglomerações.

HISTÓRICO

No dia 6 de outubro, os candidatos a prefeito e seus representantes assinaram documento concordando em não realizar carreatas, passeatas ou comícios presenciais, conforme ata que pode ser acessada aqui. Porém, ambas as campanhas fizeram esse tipo de evento seguidas vezes. Nesse período, o próprio MP fez várias reuniões com as campanhas, pedindo cautela e afirmando que poderia agir se houvesse denúncias e se os casos de coronavírus aumentassem.

Como isso tudo aconteceu, o MP entrou com uma ação contra Fabrício Pastore e Lúcia Darcin (PSDB) (veja aqui) e outra contra Brene e Fernando Menck (PSL) (veja aqui), nas quais o Município também foi cobrado. No documento, o MP anexou fotos de eventos das duas campanhas, publicadas por apoiadores no Facebook. Ambas as ações foram protocoladas na quinta-feira (12), e pediam uma decisão urgente do juiz. Essa decisão saiu na sexta-feira (13), em uma liminar contra Jacaré e Lúcia (veja a liminar) e Brene e Fernando (veja aqui).

No mesmo dia, os representantes das duas campanhas foram convocados no Fórum da Justiça para serem alertados sobre a proibição. “Eles saíram do Fórum orientados. O juiz ligou pra mim na frente deles dizendo que não era pra ter, e eles se comprometeram a não fazer”, conta o sargento Edgar, que comanda a PM na cidade.

AÇÃO DA PM

A campanha de Brene cancelou um evento que estava programado nos conjuntos de Santa Margarida e anunciou que ia cumprir a liminar. Já a campanha de Jacaré manteve a agenda e realizou uma passeata na avenida. Pessoas de várias idades participaram da ação, que teve a presença do candidato Jacaré e de sua esposa. Por causa da ordem judicial, agentes da PM da cidade, com reforços da região, agiram para dispersar os manifestantes.

“Não houve necessidade de prisões. Fizemos o bloquei do trânsito, abordagens e orientações. Pedimos educadamente que fossem embora”, informou o sargento da PM. Ele conta que as filmagens que mostram a ação realizada serão anexadas ao Boletim de Ocorrência. “Agora, eles que vão se virar com o juiz. Fizemos o Boletim de Ocorrência e será dado andamento sobre o descumprimento da ordem judicial”, disse o comandante.

DEFESA

Em nota, o advogado da campanha de Jacaré, Alessandro Moreira Cogo, afirmou que entende a postura do MP como legítima, mas tomada no momento inadequado. “Após 47 dias de campanha, qual risco traria aguardar mais um único dia? Se no entendimento do Promotor de Justiça houve motivação para tais ações, ingressasse na segunda-feira após as eleições, ou no início da campanha”, afirmou.

Ele disse ainda que a postura dos policiais foi abusiva e poderia caracterizar o crime tipificado no artigo 332 do Código Eleitoral, ao impedir ato de propaganda eleitoral. “Respeitamos as autoridades públicas Porém, temos alguns princípios constitucionais que não podem ser ignorados e estes serão invocados em momento adequado junto aos procedimentos judiciais”, disse o defensor.

Por meio de seu advogado, Júlio Cesar Moliani, a campanha de Brene afirmou que, por causa da liminar, cancelou ações de campanha que estavam agendadas. “Nós tínhamos duas reuniões grandes marcadas, e uma confraternização com os vereadores, além de uma carreata marcada para este sábado. Mas como houve essa determinação, achamos por bem não fazer”, afirmou.