A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (11) o arquivamento de um inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Supremo Tribunal Federal (STF). O senador é investigado por supostamente ter atuado para fraudar registros do Banco Rural remetidos à CPMI dos Correios, em 2005.
O inquérito teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CMPI e relatou ter sido procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe teria pedido, em nome de Aécio, que adiasse o prazo dado ao Banco Rural para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.
O objetivo, segundo Delcídio, seria maquiar dados que pudessem revelar esquema semelhante ao Mensalão sendo operado pelo publicitário Marcos Valério na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em benefício do então governador Aécio Neves e de seu vice, Clésio de Andrade.
Ao pedir o arquivamento do inquérito, Raquel Dodge argumenta que “a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”.
“Além disso, ante o tempo decorrido desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos em sua inteireza”, acrescentou a PGR.
Policia Federal
Em relatório encaminhado em maio, o delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa, entretanto, concluiu que ser “seguro afirmar que no início do segundo semestre de 2005, por intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios, viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural de informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério”.
Ainda assim, Raquel Dodge afirmou que “não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito”. Caberá ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidir sobre o pedido da PGR para arquivar o processo.