Três homens foram condenados pelo roubo de uma Hilux e outros objetos em Bela Vista do Paraíso. O assalto foi praticando em 22 de fevereiro deste ano. Depois de fugir em direção a Londrina, eles foram presos pela Choque, na Warta. Os três confessaram o crime.
A Promotoria do Ministério Público acusou os homens de roubo praticado por duas ou mais pessoas com uso de arma de fogo. Claudemir Andrade da Silva, de 31 anos, Marcos Antônio Rodrigues, de 23 anos, e Paulo Henrique Vicente da Silva Pinton, de 22 anos, foram condenados a 10 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Eles estavam em prisão preventiva e devem permanecer presos.
O CASO
Segundo as informações do processo, os homens abordaram a mulher que estava chegando de viagem. Os criminosos anunciaram o assalto e fugiram com a caminhonete e os objetos que estavam dentro dele, como malas, celular e documentos. Eles utilizavam um veículo Corsa e foram em direção a Londrina.
Acionada, a ‘Choque’ se deslocou até a Warta para tentar localizar a caminhonete. Quando os policiais avistaram o carro, os ocupantes teriam tentado fugir, mas foram encontrados, com alguns ferimentos, dentro de um matagal.
RELEMBRE O CASO:
Choque prende três e recupera Hilux roubada em assalto em Bela Vista
PROCESSO
Em depoimento na justiça, os três negaram que estivessem armados, mas assumiram o roubo. Contaram que estavam na cidade a passeio e haviam ingerido bebida alcoólica. Foi quando viram o veículo parado na entrada da residência e resolveram roubá-lo. Quando chegaram ao distrito da Warta, esconderam a Hilux no meio da plantação de café e levaram uma mala para o carro deles. Foram presos logo depois.
Na sentença, o juiz entendeu que o roubo foi praticado contra os bens de duas pessoas – a mulher e seu marido – e por isso houve dois crimes de roubo majorado pelo uso de arma de fogo. Apesar de os réus negarem o uso da arma, que não foi encontrada, o magistrado considerou a palavra da vítima.
“O uso de arma pode ser demonstrado por outros meios. E no caso, a palavra das vítimas faz prova de que os assaltantes se utilizaram de arma de fogo para rendê-las”, escreveu.
O juiz manteve a prisão preventiva dos acusados e argumentou que “tendo permanecido presos durante toda a instrução do processo por garantia da ordem pública é um contrassenso serem colocados em liberdade após serem condenado ao cumprimento de pena em regime fechado”.