O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou um recurso apresentado pelo Almeida Mercados para que pudesse abrir durante o lockdown em Bela Vista do Paraíso. O supermercado já havia feito o pedido à Justiça de Bela Vista, que o negou. A defesa entrou com recurso em Curitiba, mas ele também foi negado pelo juiz substituto Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, nesta quarta-feira (17).
No recurso, o advogado Caio Henrique Almeida Baum, que representa o Almeida Mercados, reforçou os argumentos apresentados na comarca. Dentre eles, que o decreto municipal que determinou o lockdown seria ilegal. Que a empresa não possui entregadores suficientes para dar conta da demanda, que a população é majoritariamente rural e não tem costume de comprar por aplicativos ou delivery.
O supermercado afirmou também que é impossível realizar todas as suas vendas por entrega. Que seu aplicativo não realiza vendas em valor menor do que R$ 50. Disse ainda que a população compraria em cidades vizinhas, ou poderiam ficar desabastecidas.
MUNICÍPIO
A defesa do Município, feita pela advogada Renata Van den Broek Gianvecchio, rebateu os argumentos. Afirmou que o decreto está de acordo com a legislação federal, que o isolamento mais simples não surtiu efeito, e apresentou dados do boletim municipal, que mostram a situação da pandemia na cidade.
Ela lembrou que o Almeida Mercado já recebeu um Auto de Infração porque estava com aglomeração e permitiu a entrada de mais de uma pessoa por família. A defensora pública também citou que o supermercado dispõe de plataforma digital e telefones para os clientes escolherem seus produtos e que os outros comerciantes acataram a determinação.
DECISÃO
Analisando os argumentos, o juiz do TJPR escreveu que a lei citada pelo advogado da empresa não impede o lockdown. “É o ente municipal quem mais reúne condições de conhecer as peculiaridades locais”, pontuou.
Costa Neto afirmou que os dados apresentados pelo Município “corroboram com a medida enérgica imposta”.
O magistrado afirmou que é “incontroverso” que o supermercado já conta com estrutura para atender por delivery, “queixando-se apenas sobre a quantidade de vendas por tal modalidade”. Ele viu contradição entre os argumentos de que as pessoas não tem o costume de fazer compras por delivery e que não há entregadores suficientes para a demanda.
Diante dos fatos, o juiz negou o pedido. O Almeida Mercados ainda pode recorrer a uma turma do próprio TJPR, ou a tribunais superiores, em Brasília. O Telégrafo entrou em contato com a defesa e vai incluir sua manifestação na matéria, caso seja feita.