Um homem de 20 anos foi condenado pelo furto de um mercado, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Vila Brasil, em Bela Vista do Paraíso. Por não ter antecedentes criminais, ele recebeu a pena mínima, e deverá prestar serviço comunitário.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homem quebrou a vidraça da padaria, arrombou uma porta e furtou R$ 130, que estavam no caixa do mercado. Ele foi capturado minutos depois pelo irmão do proprietário, que mora no andar de cima do estabelecimento.
Em depoimento, o proprietário do mercado contou que teve prejuízos materiais por causa da vidraça quebrada e da porta arrombada. Além disso, o acusado teria quebrado os vidros dos carros do irmão da vítima, ao tentar fugir. A padaria, segundo o relato, foi “detonada”.
“Ele estava retirando doces, bolos, a balança foi jogada no chão, (…) ele quebrou a vitrine e os produtos que estavam dentro também”, informa a transcrição do depoimento.
O acusado confessou que pegou doces, pães e um ventilador da padaria, mas que os deixou lá quando fugiu após ser flagrado pelo morador. Ele negou ter levado dinheiro.
Com a condenação por furto qualificado, o homem deverá prestar 730 horas de serviço comunitário, aos sábados e domingos. A pena mínima foi determinada pelo juiz Helder José Anunziato, que considerou que o acusado não tinha antecedentes criminais ou outras circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O magistrado também determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do condenado. “Considerando a fixação de regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não há mais necessidade der manutenção de tornozeleira eletrônica no condenado, razão pela qual determino sua retirada”, escreveu Anunziato.