O juiz Helder José Anunziato, da comarca de Bela Vista do Paraíso, condenou um homem acusado de roubar, com uso de arma de fogo, um vendedor de frutas que trabalhava próximo ao trevo de Santa Margarida. O crime aconteceu em março e foi noticiado pelo TELÉGRAFO. Diego Aparecido Valero Caprero, de 31 anos, havia sido preso logo após o crime.
Ele foi sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto, no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e se recolher à noite. Como não há um estabelecimento para o cumprimento nesse tipo de regime, como uma Colônia Penal ou Casa de Albergado, o juiz determinou que o homem fique solto com o uso de tornozeleira eletrônica.
O CRIME
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Diego Caprero usou uma garrucha para roubar o vendedor, por volta das 18h10 do dia 25 de março. Com isso, ele levou um veículo Fiat Strada branco e R$ 479. Depois, fugiu em direção a Alvorada do Sul.
A Polícia Militar foi acionada e interceptou o suspeito no meio do caminho. Ele parou o veículo na contramão e fugiu a pé pelo meio da plantação. Os policiais conseguiram capturá-lo, mas não encontraram a arma, que teria sido dispensada no trajeto.
Durante seu depoimento, Diego afirmou que havia brigado com a mulher em Londrina, estava muito embriagado, e veio para Bela Vista com alguns amigos. Teria roubado o veículo para retornar a Londrina. Já a vítima relatou que o acusado disse que usaria a caminhonete para matar uma pessoa em Alvorada e depois abandonaria o veículo.
SENTENÇA
Diego também disse em juízo que não utilizou uma arma, mas sim um pedaço de madeira. Porém, o juiz considerou a palavra da vítima. “Embora o réu negue a utilização de arma de fogo para a prática do crime, tal fato foi confirmado pela vítima, a qual descreveu a característica da arma, de que possuía o cano preto e o cabo de madeira”, escreveu.
Diante dos fatos e da confissão do roubo, Helder Anunziato condenou o homem. “Como o acusado respondeu ao processo preso, não é lógico, nem justo que após ser condenado possa recorrer sem nenhuma restrição. […] Por isso, […] aplico ao acusado a medida cautelar de monitoração eletrônica, cujas condições serão especificadas no processo de execução provisória”, determinou.