Governo prorroga medidas restritivas no Paraná até 1º de abril

Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Estado prorrogou até às 5h do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. Na prática, a prorrogação não tem efeitos em Bela Vista do Paraíso até 22 de março, quando termina o decreto municipal que determinou o lockdown.

A partir de aí, se o decreto não for prorrogado, a Prefeitura Municipal pode aderir às determinações estaduais. Ou seja, continuaria vigente a restrição de circulação de pessoas, porém entre as 20h e 5h, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continuaria em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20h às 5h, em todos os dias da semana.

Outra mudança, após terminar o prazo do lockdown, seria que serviços e atividades considerados não essenciais ficariam suspensos no último final de semana do mês. Atividades essenciais, por sua vez, teriam seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

REGRAS ESTADUAIS

Pelo decreto estadual, alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Bela Vista, que tem população inferior a 50 mil habitantes, deve fazer a sua própria regulamentação municipal.

As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

 

*Da AEN, com Redação