Governo afirma que vai pedir suspensão do reajuste de 9,6% da Sanepar

Foto: Ike Stahlke/Sanepar

O Governo do Paraná informou através de uma nota nesta quarta-feira (26) que vai pedir a suspensão da revisão das tarifas de água e esgoto da Sanepar. O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) na terça (25) e passaria a vigorar a partir de novembro.

O requerimento será encaminhado ao órgão regulador pela Procuradoria-Geral do Estado e sustentará que o reajuste compromete ainda mais o orçamento doméstico de grande parte da população, que já convive com a queda de renda em razão dos efeitos adversos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e também por causa da calamidade hídrica.

HISTÓRICO

A Sanepar já havia solicitado o reajuste tarifário anual para ser aplicado em maio. Porém, no mês de abril, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia do Covid 19, a Agepar suspendeu os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto de 2020.

Em função da pandemia e da crise hídrica no Estado, a diretoria da Agepar havia postergado o início da vigência da nova tarifa da Sanepar para 31 de outubro de 2020.

CUSTO

Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público.

O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros).

O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador.

E o índice de 3,4439% é refente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.

Na época, foram realizadas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e sete parcelas de 2.11% (corrigidas pela Selic).

 

Com Assessoria e Tarobá News.