Governo do Estado entrega plano para quitar precatórios até 2024

Foto: Jonas Oliveira/Governadoria

O Governo do Estado apresentou nesta terça-feira (6) ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) um cronograma que prevê a quitação de precatórios até 2024. O documento entregue pela governadora Cida Borghetti integra o Plano Anual de Pagamentos de Precatórios e estabelece como fontes de recursos o Tesouro Estadual, com 2% da receita corrente líquida (RCL), valores de depósitos judiciais.

A dívida do Estado com os precatórios está estimada em R$ 9,3 bilhões. Para o exercício de 2019, o Governo do Estado reservou R$ 1,35 bilhão para a quitação deste tipo de dívida. “Enquanto diversos estados ainda se ressentem dos efeitos da crise, e têm dificuldades para pagar as contas do mês, o Paraná pode se comprometer com a quitação destas dívidas que, em muitos casos, estão há anos esperando por uma solução”, afirmou a governadora Cida Borghetti.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Braga Bettega, afirmou que houve um esforço conjunto para solucionar essa questão. “A apresentação do plano demonstra uma postura democrática do Governo do Estado e evidencia o esforço do Estado de quitar essa dívida histórica”, afirmou. Segundo ele, entre 2017 e 2018 o Governo do Estado destinou R$ 1,2 bilhão para o pagamento de precatórios.

PLANO ANUAL

O Plano Anual deverá ser executado entre janeiro e dezembro, com desembolso mensal de aproximadamente R$ 113 milhões, com recursos do Tesouro Estadual e de depósitos judiciais. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o estoque da dívida do Governo do Paraná em precatórios está estimado em R$ 9,3 bilhões, montante que serviu de base para o cálculo das parcelas mensais para efeito do plano entregue ao TJ.

REVISÃO

O valor total de precatórios, estimado em R$ 9,3 bilhões, deverá ser revisado até o final do primeiro trimestre de 2019, numa ação conjunta a ser realizada pelo Executivo e o Judiciário. O trabalho vai aferir entradas e saídas no estoque de precatórios, atualizações legais, recursos disponíveis nas contas de depósitos judiciais e os demais recursos previstos na EC 99.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Sandro Kozikoski, o plano estabelece uma equação financeira para amortizar essa dívida. “Foi estabelecida a possibilidade de futuros governos utilizarem os depósitos judiciais, um dinheiro que fica acumulado nas instituições financeiras com baixa rentabilidade”, explicou, lembrando que o governo eleito também pode seguir esses passos.

O que são precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, além de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos de processos judiciais após condenação definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

*Da Agência Estadual de Notícias