Os contribuintes bela-vistenses poderão parcelar os débitos tributários que estão em atraso. Um programa de recuperação fiscal foi definido pela Prefeitura de Bela Vista do Paraíso, aprovado na Câmara Municipal, e deve ser instituído em breve.
A proposta do Executivo foi analisada em regime de urgência pelos vereadores e teve a aprovação final, por unanimidade, nesta terça-feira (09). A ideia do projeto é aumentar a arrecadação do município oferecendo parcelamento e redução de multas e juros.
Poderão ser regularizados no Refis 2021 os seguintes débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, mesmo que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa:
- IPTU
- ISS
- Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento
- Contribuição de Melhoria
- Taxas de alvarás de Construção e Habite-se
FORMA DE PAGAMENTO
Os débitos poderão ser quitados das seguintes formas:
- Parcela única, com correção monetária, com anistia total de juros e multa de mora
- Até seis parcelas mensais, com primeira parcela à vista, correção monetária e desconto de 80% dos juros e da multa de mora.
- Até 11 parcelas mensais, com primeira parcela à vista, correção monetária e desconto de 70% dos juros e da multa de mora.
Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 70, caso em que o contribuinte só poderá quitar em parcela única.
COMO ADERIR AO REFIS 2021
O contribuinte deverá fazer requerimento através de formulário próprio, pessoalmente ou por correios, firmado pelo devedor responsável, ou através de procuração. O prazo final para adesão termina em 30 de abril.
O parcelamento será revogado se duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas deixarem de ser pagas; se houver inadimplência do pagamento; ou se for constatada a utilização de informações ou documentos falsos.
Todas as informações constam do Projeto de Lei do Executivo nº 02/2021. Outros detalhes da execução do Refis 2021 devem ser definidos pela Prefeitura Municipal e serão divulgados quando o programa começar.