Diversos tipos de estabelecimentos comerciais de Bela Vista do Paraíso deverão ser fechados a partir desta segunda-feira (23). Um novo decreto que declara situação de emergência, assinado pelo prefeito Edson Vieira Brene (PL), determinou quais deles podem funcionar e quais não podem. A suspensão das atividades é, inicialmente, pelo prazo de 15 dias. Ação busca evitar a proliferação do novo coronavírus.
Também foi suspenso o atendimento nas repartições públicas, a exemplo do que fizeram outros órgãos. A medida vale para todas as repartições, exceto as do Departamento de Saúde e as que prestam serviços essenciais. Os locais com atividade suspensa deverão afixar aviso informativo com o e-mail e telefone da unidade, para casos de urgência. O expediente interno será das 8h às 12h, com possibilidade de trabalho remoto.
Veja na lista abaixo quais estabelecimentos e atividades podem e não funcionar.
QUAIS SERÃO FECHADOS:
- casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares
- academias de ginástica
- casas de eventos
- clubes, associações recreativas, salões de festas, piscinas, academias em condomínios e afins
- galerias, centros comerciais, comércios varejistas e atacadistas
- cultos e atividades religiosas
- restaurantes, bares e lanchonetes
- Feira do Produtor e afins
- salões de beleza e barbearias
- vendedores ambulantes
- quaisquer outros serviços privados que não tenham sido expressamente excetuados no decreto
- atendimento ao público nos prestadores de serviços privados, exceto bancos, cooperativas e casas lotéricas
No caso desses últimos, a prefeitura recomendou que sejam fechados; que limitem o número de pessoas aguardando dentro do local; e que deem preferência ao atendimento eletrônico/digital.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão comercializar por serviço de entrega, o chamado delivery. O comércio varejista ou atacadista poderá vender pela internet e fazer a entrega.
QUAIS SERÃO MANTIDAS:
- serviços de saúde, assistência médica e hospitalar
- distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, padarias, sacolão, mercearias, mercados e supermercados
- serviços de energia elétrica e gás
- postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência
- coleta de lixo orgânico e reciclável
- serviços de telecomunicação e internet
- segurança pública e privada
- serviços funerários
- oficinas mecânicas e serviços de guinchos
Não será permitido o consumo de alimentos nesses locais, apenas a compra. As vendas de mercadorias devem ser limitadas por cliente, para evitar formação de estoques. Clínicas veterinárias, odontológicas, médicas, de fisioterapia e afins poderão atender casos de urgência. Hotéis não poderão hospedar pessoas que vieram do exterior ou de municípios com casos confirmados de transmissão comunitária do novo coronavírus.
Indústrias, fábricas, Correios e outas atividades não mencionadas deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde. Casos de descumprimento do decreto serão caracterizados como infração à lei municipal, cabendo punição e até mesmo cassação do Alvará de Funcionamento.