Moradores de conjuntos e áreas carentes de Bela Vista podem pedir isenção de IPTU

Foto: Filipe Muniz

A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (12) decreto criando um programa de isenção fiscal para os imóveis localizados em conjuntos habitacionais e locais considerados “absolutamente carentes” do município. Com isso, os moradores desses locais poderão ter suas dívidas prescritas, remidas ou isentas mediante requerimento no setor de tributação da prefeitura.

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Locais

O decreto publicado pelo executivo regulamenta o artigo 3º da Lei Municipal nº 449, de 2001. O texto estabelece que são definidos como “conjuntos habitacionais” as seguintes localidades:

  • Conjunto Habitacional Ernesto Rosa;
  • Conjunto Habitacional Rosa Luppi;
  • Conjunto Habitacional Maria Augusta Senedese Barbosa;
  • Conjunto Habitacional Pedro Bachega;
  • Conjunto Habitacional Jardim do Sol;
  • Conjunto Habitacional Jardim do Sol Nascente;
  • Conjunto Habitacional Casa Feliz 02;
  • Conjunto Habitacional Ana Sestari Bertoncini;

Além disso, foram classificadas como “locais considerados absolutamente carentes” as vilas Santa Terezinha, Brasil e Juquinha; o Jardim Europa; e a “periferia” do distrito de Santa Margarida, contemplando as ruas Floresta, Luiz Rampazzo, Pernambuco e São Paulo.

Foto: Filipe Muniz

Como pedir o benefício

Os contribuintes que moram nesses locais e tiverem dívidas com o município devem protocolar um requerimento no setor de tributação da prefeitura, apresentando cópia dos documentos do imóvel, documentos pessoais e do Cadastro Único da Assistência Social. Isso porque, segundo a administração pública, a isenção ou remissão só será dada às pessoas de baixa renda. Depois de protocolado, o processo será avaliado pelo departamento jurídico e poderá ser deferido ou indeferido.

Execução judicial

O texto também prevê que os dívidas de IPTU dessas residências não serão cobradas judicialmente, a chamada “Execução Fiscal”. As dívidas já executadas, ou que tramitam na justiça, poderão ser remidas ou isentas mediante requerimento. O contribuinte também poderá pedir a extinção do processo e a isenção dos custos processuais.

Se o contribuinte que mora nesses locais não pagar a dívida e não pedir a isenção, o débito será inscrito na dívida ativa, mas não será cobrado judicialmente. Nesses casos, o município poderá criar através de lei programas para a recuperação da dívidas que não passem pela justiça.

De acordo com o diretor do Departamento de Administração, Edson Hipólito Gonçalves, o decreto foi feito porque os valores dos imóveis desses locais são baixos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) exige que o município execute as dívidas. No entanto, segundo o diretor, os custos de um processo judicial são maiores do que as dívidas desses contribuintes. “Para você ajuizar [uma ação] custa em torno de R$ 400, ou mais. Então você vai pagar R$ 400 para receber R$ 150, ou R$ 200. Não compensa. Só valores acima desse montante. Então como já havia lei anterior o prefeito achou por bem regulamentar e favorecer o pessoal dessa localidade”, informou.