Enquanto muitos brasileiros querem ser dispensados do trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, os peritos médicos querem o contrário. Eles foram à justiça para garantir o direito de trabalharem durante as partidas.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E conseguiu. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas” onde trabalham peritos médicos previdenciários.
A explicação é a seguinte: a Portaria 143/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil. O expediente começaria mais tarde, ou mais cedo, a depender do horário do jogo.
Só que as horas não trabalhadas teriam que ser compensadas depois. Acontece que muitos peritos trabalham, legalmente, em mais de um lugar. Não teria como repor as horas paradas.
E o ministro Maia Filho concordou. De acordo com ele, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, pois a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.
“Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, disse o ministro, em sua decisão.
O mérito da questão ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ. A Advocacia Geral da União vai recorrer para tentar manter o fechamento durante os jogos.