O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da transferência voluntária realizada em 2012 pelo Município de Bela Vista do Paraíso à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) Dra. Martha Silva Gomes. João de Sena Teodoro Silva, o João Monza, prefeito do município na gestão 2013-2016, e duas presidentes da entidade no período foram multados em R$ 1.450,98 cada um.
O convênio tinha como objetivo a promoção do desenvolvimento educacional de crianças e famílias carentes no município. O valor da transferência somou R$ 442.209,55. A instrução do processo foi do encargo da Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR.
A Cofit indicou a ausência de extratos bancários das despesas realizadas pela APMI em setembro, outubro e dezembro de 2012, somadas em R$ 201.006,52. Os gestores responsáveis não apresentaram qualquer defesa para o apontamento. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que a ausência de justificativas e contraditório confirmou a irregularidade da falha.
Pela falta do envio dos extratos bancários e a ausência de contraditório durante o processo, João Monza e duas ex-presidentes da APMI, Rosa Nair Pozzobom Bertoncini (2009-2013) e Márcia Regina Cardoso (2013-2015), foram multados. O relator registrou que o prefeito do município à época das transferências, Ângelo Roberto Bertoncini (gestão 2009-2012), é parente da ex-presidente da APMI Rosa Bertoncini.
RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES
A Cofit também indicou a extrapolação de R$ 1.570,17 nos valores previstos para aplicação. Após exame, a unidade técnica verificou que o montante foi remanejado de seu objetivo inicial para outra finalidade que correspondia melhor às necessidades do convênio. Visto que não houve dano ao erário, o relator acompanhou a Cofit e ressalvou o apontamento.
Por fim, o relator recomendou que não ocorram novamente uma série de inconformidades formais, que por si só não tornam as contas irregulares. Dentre elas se destacam o atraso na apresentação da prestação de contas e no envio de informações bimestrais; a ausência de certidões na formalização e durante a execução do convênio; e a ausência de documento que comprove a publicação do instrumento de transferência na imprensa.
A decisão do TCE-PR foi tomada na sessão de 23 de maio.