Novo decreto estende as restrições atuais contra a Covid-19 até 6 de abril em Bela Vista

Foto: Filipe Muniz

O prefeito Fabrício “Jacaré” Pastore estendeu até 6 de abril as restrições atuais que visam diminuir a contaminação do coronavírus. As determinações são do Decreto Municipal nº 99/2021, assinado nesta terça-feira (30). O decreto anterior valia até 1º de abril.

Entre as novidades estão a permissão para que o comércio em geral funcione aos sábados, das 7h às 14h. Também ficou proibida a abertura nos dias de feriados como nesta sexta-feira (2), da Paixão de Cristo.

O uso de máscaras e álcool em gel é obrigatório em todos os casos. Quando possível, os estabelecimentos devem adotar o escalonamento dos funcionários, home-office e delivery. Todos os funcionários devem manter isolamento social fora do horário de trabalho, para evitar o contágio.

As informações abaixo são um resumo. Veja a íntegra do decreto, com todas as regras específicas, aqui.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Continua em vigor o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, de segunda-feira a sábado, entre as 20h e 5h, e aos domingos, no dia todo. A circulação será permitida apenas para aquisição de medicamentos, atendimento médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque em transporte rodoviário ou aéreo, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis, e prestação ou suporte a serviços permitidos pelo decreto, inclusive de colheita e plantio.

COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 04h59, de segunda a sexta-feira, e das 20h01 de sexta-feira às 04h59 da segunda-feira seguinte. Ou seja, sem venda de bebidas à noite e aos finais de semana. Proibido também o consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza em qualquer horário e dia.

Será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, até as 20h e proibido nos demais horários, inclusive na modalidade de delivery. Também continua proibida a realização de eventos que gerem aglomeração de pessoas em qualquer número para consumos de bebidas alcoólicas.

ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS EM GERAL

As atividades comerciais e de serviços em geral poderão funcionar com restrições, de segunda-feira até sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 7h às 14h vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Deve haver controle de acesso, permitida a entrada de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, limitada a uma pessoa por grupo consumidor.

MERCADOS, FARMÁCIAS E PADARIAS

Os mercados, farmácias, padarias, hortifrútis, casa de carnes e distribuidores de bebidas poderão funcionar com restrições, de segunda-feira até sábado, das 6h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Deve haver controle de acesso, permitida a entrada de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, limitada a uma pessoa por grupo consumidor.

Proibida a entrada de crianças com menos de 12 anos e também o consumo de alimentos e bebidas no local.

BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES e SORVETERIAS

Os bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e demais estabelecimentos que produzam alimentos prontos para o consumo, e não tratadas especificamente em outras regras do decreto, poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 9h às 17h. Poderão funcionar na modalidade delivery (entrega) e take away (retirada), de segunda a sexta-feira, das 17h às meia-noite, e aos sábados e domingos das 8h às 24h, vedado o consumo no local.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

Os postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias da semana, em todos os horários. Na loja de conveniência o acesso deve ser limitado a apenas uma pessoa por veículo e a 30% da capacidade da loja. Será permitido o consumo no local das 6h às 17h. A partir das 17h, apenas vendas por delivery e take away.

ACADEMIAS

As academias de ginástica poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 6h às 20h, vedada a prática de atividades coletivas, como lutas e afins. Deve haver controle de acesso, permitida a entrada de 15% da capacidade máxima do estabelecimento.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

Será proibida, em qualquer dia e horário, a realização de atividades esportivas em grupo, como futebol, vôlei, basquete e outros que gerem contato físico entre os participantes, bem como as atividades dos Clubes Recreativos, Associações Atléticas, Desportivas, Piscinas e afins que possam gerar aglomerações.

Atividades físicas, desportivas ou de lazer, como caminhada, pedalada ou corrida também não serão permitidas se forem em grupo de pessoas, exceto se integrantes do mesmo núcleo familiar.

EMPRESAS AGROPECUÁRIAS

A empresas recebedoras de grãos, como cooperativas e armazéns, poderão funcionar todos os dias da semana, das 5h à meia-noite. Será obrigatório o controle de acesso, permitida a permanência de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, somente pelo tempo necessário para despacho e recebimento de produtos.

Já as empresas agropecuárias e veterinárias, que fornecem equipamentos e insumos destinados a produção agropecuária e veterinária, poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 7h às 14h. Nos demais dias e horários, na modalidade de plantão, de portas fechadas para atendimento de casos urgentes, vedado o atendimento normal de balcão.

SALÕES DE BELEZA E ESTÉTICA

Os salões de beleza e estética em geral poderão funcionar de segunda-feira até sábado, das 8h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos. Devem instituir controle de acesso, permitida a entrada de apenas um cliente por vez, para cada sala de atendimento, mediante horário previamente agendado.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

As instituições financeiras, como bancos, lotéricas e demais cooperativas de crédito, poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos. O horário de atendimento ao público deverá ser definido por cada empresa. Deve haver o controle de acesso, permitida a entrada de 50% da capacidade máxima do estabelecimento, limitada a uma pessoa por grupo consumidor, garantido o distanciamento mínimo entre clientes de três metros, inclusive na fila de espera.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar todos os dias da semana até às 20h com controle de acesso, permitida a entrada de 15% da capacidade máxima do estabelecimento. Se possível, deve haver escalonamento dos horários das reuniões e substituição das reuniões para o sistema de transmissão on-line.

ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO

As aulas presenciais ficam suspensas até o dia 6 de abril, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas, sejam municipais ou estaduais. O mesmo deve ser seguido pelas entidades assistenciais como Lar de Promoção Humana, Creches e afins.

Será feita uma exceção para o atendimento individualizado a alunos que estejam situação de risco e vulnerabilidade social, que tenham demonstrado dificuldades de adesão ao método de ensino à distância, ou para avaliação e capacitação dos alunos ao método de ensino a distância.

DEMAIS EVENTOS

O decreto proíbe ainda:

  • a locação de espaços e chácaras de lazer para realização de eventos de qualquer natureza, e em qualquer dia ou horário;
  • a realização de eventos de qualquer natureza que gerem aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas, das 6h às 20h, e em qualquer número nos demais horários.
  • Música ao vivo ou apresentações culturais em quaisquer tipos de ambiente;
  • Jogos de baralho, sinuca ou similares em qualquer ambiente público ou de uso coletivo;
  • Circulação de pacientes suspeitos ou confirmados, bem como de contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, durante o período indicado pelo médico assistente e/ou autoridade sanitária.

O descumprimento de qualquer medida prevista no decreto poderá sujeitar o infrator às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, além de aplicação imediata de multa administrativa, independente de prévia notificação, interdição do estabelecimento e suspenção do alvará de funcionamento pelo prazo de no mínimo 15 dias.