Cidades da região, que fazem parte do Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema) , vão implantar um lockdown nos moldes do que foi determinado em Bela Vista do Paraíso. A informação foi divulgada pela Folha de Londrina. A restrição deve ir até o dia 23 de março (terça-feira). Depois disso, devem ser adotadas restrições um pouco mais brandas.
As novas medidas devem ser adotadas nas cidades de Alvorada do Sul, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio e Assaí, a partir desta quinta-feira (18). No primeiro momento, até o dia 23, será implementada a fase 1, com a proibição de circulação, e fechamento do comércio, como nos moldes de Bela Vista.
O Telégrafo está apurando se e como serão implantadas essas novas medidas em Bela Vista. Mais informações específicas sobre a cidade em breve.
Ibiporã, Miraselva, Florestópolis, Jaguapitã, Centenário do Sul, Porecatu, Jataizinho, Guaraci e Tamarana vão aderir à Fase 2 já a partir desta quinta. Londrina e Cambé manterão o que decidiu o governador Ratinho Junior, ou seja, com toque de recolher à noite e regras menos restritivas ao comércio.
FASE 2
Depois do dia 23, deve entrar a fase 2, até o dia 29. Nela, mercados, supermercados, padarias e açougues funcionarão das 6h às 20h, de segunda a sábado na modalidade presencial, entrega em domicílio ou retirada, com ocupação máxima de 30%. Apenas uma pessoa por família, vedada entrada de menores de 12 anos. Aos domingos o funcionamento será das 6h às 20h.
Restaurantes, lanchonetes e similares terão autorização para funcionar entre às 8h e 20h, durante os dias úteis na modalidade presencial ou para retirada, observando-se a ocupação máxima de 30%. Durante o período das 20h às 4h59 só poderão fazer delivery. Nos fins de semana e feriado, a qualquer horário, deverão operar apenas para retirada ou entrega no domicílio.
As demais atividades comerciais ficarão autorizadas das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Lojas de material de construção, lojas agropecuárias, veterinárias, Tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas das 8h às 20h. Com restrição de uma pessoa por família e com capacidade máxima de 30%.
Escolas e universidades poderão ter atendimento individualizado com a ocupação máxima de 30%, sem prejuízo da definição pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação para as unidades sob sua gerência. Igrejas poderão atuar presencialmente, com atendimento individualizado ou ocupação máxima de 15%. Já as academias poderão funcionar das 6h às 20h, presencialmente, observando-se a ocupação máxima de 15%.