A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso publicou, em janeiro, decretos que definem as datas de pagamento da taxa de coleta de lixo e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no ano de 2021. Veja os detalhes abaixo:
TAXA
Os contribuintes bela-vistenses terão até o dia 22 de fevereiro para pagar a cota única da taxa de coleta de lixo. De acordo com a Lei Municipal nº 1.131/2016, assinada pelo prefeito João Monza, quem não pagar até a data poderá parcelar o valor. Porém, a cobrança passa a ser feita em 10 vezes, sem juros, na conta de água e esgoto da Sanepar.
O pagamento da cota única pode ser feito através do boleto entregue nas residências aos contribuintes que já costumam pagar nessa modalidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Tributação, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone (43) 3242-8100.
IPTU
No caso do IPTU, o pagamento em cota única, com 10% de desconto, deve ser feito até o dia 12 de abril. Do contrário, a quitação do imposto será em seis vezes, nas seguintes datas:
1ª parcela em 12/04/2021
2ª parcela em 10/05/2021
3ª parcela em 10/06/2021
4ª parcela em 09/07/2021
5ª parcela em 10/08/2021
6ª parcela em 10/09/2021
De acordo com a prefeitura, a previsão é de que os carnês comecem a ser enviados entre o final de fevereiro e e começo de março.
LEIA TAMBÉM:
Isenções: saiba se você precisa pagar o IPTU
OUTRAS TAXAS
Também ficou definido o prazo de 1º de março de 2021 para o pagamento das renovações das Taxas de Localização e Regular Funcionamento (TLRF) e Vigilância Sanitária (VISA). Nesse ano, por causa da pandemia, os valores da Unidade Fiscal do Município (UFM) e das taxas que acompanham o IPTU não serão atualizados.