O prefeito Edson Brene (PSD) assinou nesta segunda-feira (17) o Decreto Municipal nº 111/2020, que ampliou os horários de funcionamento de diversas atividades durante a pandemia do novo coronavírus em Bela Vista do Paraíso.
Para o exercício das atividades, devem ser obedecidas todas as regras de vigilância e saúde já definidas pelas autoridades. Os estabelecimentos também devem respeitar as normas específicas de cada atividade, já previstas no Decreto Municipal nº 50/2020.
Veja qual o horário de funcionamento permitido para cada atividade comercial:
Comércio em geral, incluídos os estabelecimentos que comercializam produtos para alimentação animal:
- De segunda às sextas-feiras: das 9h às 18h
- Sábados: das 8h às 12h
- Feriados nacionais, municipais e aos domingos: FECHADO
Supermercados, mercados, mercearias e similares:
- Podem abrir normalmente, inclusive aos domingos e feriados, respeitando as regras de prevenção.
Sorveterias:
- Diariamente, das 9h às 21h, podendo funcionar inclusive durante os feriados nacionais, municipais e aos domingos.
Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e serviços de podologia:
- De segunda as sextas-feiras das 9h às 20h;
- Aos sábados das 8h às 18h;
- Feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.
Comércio de doces, salgados e pastéis; bares, botecos:
- De segunda as sextas-feiras: das 8h às 20h;
- Aos sábados: das 8h às 19h;
- Feriados nacionais, municipais e aos domingos: das 8h às 12h;
Pizzarias, lanchonetes e lanches:
- De segunda a sábado das 18h às 00h, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;
- Feriados nacionais, municipais e aos domingos somente no sistema delivery;
Restaurantes:
- Diariamente das 11h às 14h30, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;
Templos religiosos:
Podem realizar celebrações com no máximo 50% de sua capacidade e respeitando as seguintes regras:
- Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos na entrada;
- Manter higienização com álcool 7O% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
- Demarcação e orientações para manter a distância de ao menos 2,5 metros entre as fileiras de bancos, cadeiras ou assentos;
- Manutenção de 1,5 metros de distância entre as pessoas;
- Utilização de máscaras tantos pelos colaboradores quantos pelos frequentadores do local.
Academias e atividades congêneres;
- De segunda as sextas-feiras das 06h às 22h;
- Aos sábados, feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.
REGRAS:
Será permitida a participação simultânea, nas aulas, de no máximo 10 (dez) alunos, para as atividades de musculação, condicionamento físico, crossfit e semelhantes;
Nas academias em que são ministradas aulas de ginástica e danças praticadas de forma individual, tais como zumba, jump, step e semelhantes, ou em atividades orientadas por profissional especializado, praticadas ao ar livre, poderão participar até 20 (vinte) alunos simultaneamente;
Fica VEDADA a pratica de qualquer atividade que envolva crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.
Permanecem terminantemente proibidas as seguintes atividades de lazer:
- A realização de festas e eventos particulares realizados em salões e áreas de lazer que causem aglomeração de pessoas
- A utilização de quadras esportivas e campos de futebol para a pratica de atividades esportivas, conforme determinação da Secretaria Estadual da Saúde.
- A prática de jogos do tipo bilhar, sinuca, baralho, bingo e semelhantes nos estabelecimentos comerciais.