Prefeitura amplia o horário de funcionamento do comércio de Bela Vista

Foto: Filipe Muniz

O prefeito Edson Brene (PSD) assinou nesta segunda-feira (17) o Decreto Municipal nº 111/2020, que ampliou os horários de funcionamento de diversas atividades durante a pandemia do novo coronavírus em Bela Vista do Paraíso.

Para o exercício das atividades, devem ser obedecidas todas as regras de vigilância e saúde já definidas pelas autoridades. Os estabelecimentos também devem respeitar as normas específicas de cada atividade, já previstas no Decreto Municipal nº 50/2020.

Veja qual o horário de funcionamento permitido para cada atividade comercial:

Comércio em geral, incluídos os estabelecimentos que comercializam produtos para alimentação animal:

  • De segunda às sextas-feiras: das 9h às 18h
  • Sábados: das 8h às 12h
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos: FECHADO

Supermercados, mercados, mercearias e similares:

  • Podem abrir normalmente, inclusive aos domingos e feriados, respeitando as regras de prevenção.

Sorveterias:

  • Diariamente, das 9h às 21h, podendo funcionar inclusive durante os feriados nacionais, municipais e aos domingos.

Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e serviços de podologia:

  • De segunda as sextas-feiras das 9h às 20h;
  • Aos sábados das 8h às 18h;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.

Comércio de doces, salgados e pastéis; bares, botecos:

  • De segunda as sextas-feiras: das 8h às 20h;
  • Aos sábados: das 8h às 19h;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos: das 8h às 12h;

Pizzarias, lanchonetes e lanches:

  • De segunda a sábado das 18h às 00h, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos somente no sistema delivery;

Restaurantes:

  • Diariamente das 11h às 14h30, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;

Templos religiosos:

Podem realizar celebrações com no máximo 50% de sua capacidade e respeitando as seguintes regras:

  • Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos na entrada;
  • Manter higienização com álcool 7O% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
  • Demarcação e orientações para manter a distância de ao menos 2,5 metros entre as fileiras de bancos, cadeiras ou assentos;
  • Manutenção de 1,5 metros de distância entre as pessoas;
  • Utilização de máscaras tantos pelos colaboradores quantos pelos frequentadores do local.

Academias e atividades congêneres;

  • De segunda as sextas-feiras das 06h às 22h;
  • Aos sábados, feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.

REGRAS:
Será permitida a participação simultânea, nas aulas, de no máximo 10 (dez) alunos, para as atividades de musculação, condicionamento físico, crossfit e semelhantes;
Nas academias em que são ministradas aulas de ginástica e danças praticadas de forma individual, tais como zumba, jump, step e semelhantes, ou em atividades orientadas por profissional especializado, praticadas ao ar livre, poderão participar até 20 (vinte) alunos simultaneamente;
Fica VEDADA a pratica de qualquer atividade que envolva crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.

Permanecem terminantemente proibidas as seguintes atividades de lazer:

  • A realização de festas e eventos particulares realizados em salões e áreas de lazer que causem aglomeração de pessoas
  • A utilização de quadras esportivas e campos de futebol para a pratica de atividades esportivas, conforme determinação da Secretaria Estadual da Saúde.
  • A prática de jogos do tipo bilhar, sinuca, baralho, bingo e semelhantes nos estabelecimentos comerciais.